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Retificação
Em retificação ao §3º do art. 2º da Instrução Normativa nº 06, de 04 de maio de 2020, publicado no Boletim de Serviço de 04 de maio de 2020, onde se lê:
§3º Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a aptidão física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, mesmo que ocorram durante a realização dos testes;
Leia-se:
§3º Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a aptidão física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, mesmo que ocorram durante a realização dos testes;
§4º A candidata grávida não está dispensada da realização da prova física, que deverá ser remarcada em momento oportuno, seguindo orientações em publicação de edital específico.
Parágrafo único. A remarcação da prova física para gestantes não incorre em prejuízo da participação nas demais fases do concurso público.
TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA
Diretora-Geral do Departamento Penitenciário Nacional
Documento assinado eletronicamente por Tânia Maria Matos Ferreira Fogaça, Diretor(a)-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, em 25/08/2020, às 18:14, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 12471783 e o código CRC 524B90BD |
Referência: Processo nº 08016.013131/2020-41 | SEI nº 12471783 |