Boletim de Serviço em 26/08/2020
Código de Barras do Documento Código de Barras do Processo
12471783 08016.013131/2020-41

Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Departamento Penitenciário Nacional
Setor de Concursos e Seleções do DEPEN​

 

Retificação

Em retificação ao §3º do art. 2º da Instrução Normativa nº 06, de 04 de maio de 2020, publicado no Boletim de Serviço de 04 de maio de 2020, onde se lê:

§3º Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a aptidão física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, mesmo que ocorram durante a realização dos testes;

Leia-se:

§3º Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a aptidão física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, mesmo que ocorram durante a realização dos testes;

§4º A candidata grávida não está dispensada da realização da prova física, que deverá ser remarcada em momento oportuno, seguindo orientações em publicação de edital específico.

Parágrafo único. A remarcação da prova física para gestantes não incorre em prejuízo da participação nas demais fases do concurso público.

 

TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA

Diretora-Geral do Departamento Penitenciário Nacional


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Documento assinado eletronicamente por Tânia Maria Matos Ferreira Fogaça, Diretor(a)-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, em 25/08/2020, às 18:14, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Referência: Processo nº 08016.013131/2020-41 SEI nº 12471783