Boletim de Serviço em 08/09/2020

Código de Barras do Documento

Código de Barras do Processo

12566721

08020.006703/2020-77

Timbre
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

 

 

Portaria da SENASP Nº 169, DE 04 DE setembro DE 2020

 

 

  

Constitui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Sinesp (CGPDP - Sinesp), que visa analisar, revisar e aprovar políticas e normas relacionadas à proteção de dados pessoais tratados pelo Sinesp, na forma do art. 23, caput e art. 41 da Lei nº 13.709/2018.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 48, de 27/09/2017, publicada no DOU nº 189, Seção 1, de 02 de outubro de 2017, combinado com o art. 40, VIII, do Regimento Interno da Secretaria Nacional de Segurança Pública, aprovado pela Portaria nº 1.821/2006 do Ministro de Estado da Justiça, de 13 de outubro de 2006, publicada no DOU nº 198, Seção 1, de 16 de outubro de 2006, 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08020.006660/2020-20, RESOLVE:

Art. 1º Constituir o COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (CGPDP - Sinesp), que contará com a participação, pelo menos, do Diretor de Gestão e Integração de Informações (DGI), do Coordenador-Geral do Sinesp (CGSinesp), do Coordenador-Geral de Gestão e Integração de Dados (CGGI), do Coordenador-Geral de Estatística e Análise (CGEA), do representante do Conselho Gestor do Sinesp e do Encarregado de Proteção de Dados do Sinesp (na forma do art. 23, caput e art. 41 da Lei nº 13.709/2018).

Art. 2º Compete aos integrantes do  CGPDP - Sinesp, mencionados no art. 1º, as seguintes responsabilidades: 

 

Analisar, revisar e aprovar políticas, diretrizes e normas relacionadas à proteção de dados pessoais do Sinesp;

Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais pelo Sinesp;

Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a  Lei 13.709/18 (LGPD) e demais legislações vigentes;

Promover e gerir ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais nas atividades do Sinesp, previstas como instrumento da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), nos termos dos artigos 35, 36 e 37 da Lei 13.675/18.

 

 

CARLOS RENATO MACHADO PAIM


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Documento assinado eletronicamente por CARLOS RENATO MACHADO PAIM, Secretário(a) Nacional de Segurança Pública, em 08/09/2020, às 16:20, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Referência: Processo nº 08020.006703/2020-77 SEI nº 12566721