Boletim de Serviço em 20/10/2020

Código de Barras do Documento

Código de Barras do Processo

12922201

08004.001025/2020-54

Timbre
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA-EXECUTIVA
COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA BRASIL MAIS

 

Resolução CGBM Nº 2/2020, DE 19 DE outubro DE 2020

 

  

Aprova o processo de adesão à RedeMAIS e dá outras providências.

 

 

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA BRASIL MAIS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, instituído pela Portaria MJSP nº 535, de 22 de setembro de 2020, e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º, inciso IV, “a” e art. 5º, inciso VIII, ambos da Portaria MJSP nº 535, de 22 de setembro de 2020,

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 2, de 19 de outubro de 2020,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08004.001025/2020-54,

RESOLVE:

 

Art. 1º O processo de adesão à RedeMAIS fica estabelecido na forma do Anexo I.

Art. 2º O cronograma para início da adesão dos órgãos federais, estaduais e municipais à RedeMAIS se dará conforme Anexo II.

Art. 3º Ficam autorizadas a Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria Nacional de Segurança Pública, no âmbito das respectivas competências estabelecidas na Portaria MJSP nº 535/2020, a concederem acesso provisório para as instituições que manifestarem formalmente interesse na adesão à RedeMAIS, enquanto ocorrem as tratativas para celebração do Termo de Adesão.

§ 1º Para início da concessão do acesso provisório deverá ser respeitado o cronograma do Anexo II.

§ 2º O acesso provisório é limitado em 60 (sessenta) dias e aos produtos e serviços mínimos.

§ 3º Findo o período de acesso provisório sem que o Termo de Adesão tenha sido celebrado, esse acesso deverá ser imediatamente suspenso até que o Comitê Gestor do Programa Brasil MAIS delibere sobre o caso.

Art. 4º  As apresentações do Programa Brasil MAIS serão realizadas a partir de 30 (trinta) dias a contar da presente data, nesse período serão processados os pedidos de adesão pendentes.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CRISTIANO DA CUNHA DUARTE
Representante da PF
Coordenador

 

RODRIGO LANGE
Representante da SE/MJSP

 

CLELCIMAR SANTOS RABELO DE SOUSA
Representante da SEOPI/MJSP

 

CARLOS EDUARDO PARTIKA
Representante da PRF

 

MARCELO STELMACKI
Representante da DEPEN

 

HÉLVIO PEREIRA PEIXOTO
Representante do CGDI/MJSP

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Stelmacki, Titular do Comitê Gestor do Programa Brasil MAIS, em 19/10/2020, às 12:15, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Lange, Titular do Comitê Gestor do Programa Brasil MAIS, em 19/10/2020, às 16:11, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Documento assinado eletronicamente por HELVIO PEREIRA PEIXOTO, Titular do Comitê Gestor do Programa Brasil MAIS, em 19/10/2020, às 16:11, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Documento assinado eletronicamente por CLELCIMAR SANTOS RABELO DE SOUSA, Titular do Comitê Gestor do Programa Brasil MAIS, em 19/10/2020, às 16:14, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Partika, Usuário Externo, em 20/10/2020, às 10:04, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Documento assinado eletronicamente por Cristiano da Cunha Duarte, Coordenador(a) do Comitê Gestor do Programa Brasil MAIS, em 20/10/2020, às 10:08, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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ANEXO I à Resolução CGBM Nº 2/2020, de 19 de outubro de 2020

 

PROCESSO DE ADESÃO À RedeMAIS

 

ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL INTEGRANTE DO SUSP

1. O ADERENTE deverá encaminhar ofício à Secretaria Nacional de Segurança Pública:

a) solicitando adesão à RedeMAIS nos termos da Portaria MJSP nº 535, de 22 de setembro de 2020;

b) declarando que concorda com os termos do modelo de Termo de Adesão aprovado pela Resolução CGBM nº 1/2020, de 5 de outubro de 2020;  e

c) informando ponto focal na instituição para início das tratativas quanto a intercâmbio de dados (definição de dados de interesse da SENASP/MJSP e da ADERENTE, formas de intercâmbio disponíveis etc.).

2. A SENASP deverá avaliar se é o caso de conceder acesso provisório nos termos da Resolução CGBM nº 2/2020, de 19 de outubro de 2020. Caso seja decidida a concessão do acesso provisório, essa decisão deverá ser encaminhada à Polícia Federal, por e-mail e anexando o ofício da ADERENTE, para providências.

3. O processo deverá ser encaminhado ao Comitê de Governança de Dados e Sistemas de Informação (CGDI) para tratativas quanto a definição dos dados de interesse e o intercâmbio de dados.

4. Findas as tratativas, os dados de interesse e informações correlatas deverão ser encaminhadas à Secretaria Nacional de Segurança Pública.

5. O Termo de Adesão deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo representante da ADERENTE, pelo representante da SENASP e pelo Coordenador do CGBM, conforme estabelece a Portaria MJSP nº 535, de 22 de setembro de 2020.

6. Celebrada a adesão, a SENASP providenciará a publicação em Boletim de Serviço do MJSP.

7. A publicação deve ser comunicada à Polícia Federal para providências de configuração de acesso definitivo à RedeMAIS.

8. As informações na página do Programa Brasil MAIS devem ser atualizadas.

 

DEMAIS ÓRGÃOS E ENTIDADES FEDERAIS, ESTADUAIS, DISTRITAIS E MUNICIPAIS

1. O ADERENTE deverá encaminhar ofício à Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

a) solicitando adesão à RedeMAIS nos termos da Portaria MJSP nº 535, de 22 de setembro de 2020;

b) declarando que concorda com os termos do modelo de Termo de Adesão aprovado pela Resolução CGBM nº 1/2020, de 5 de outubro de 2020;  e

c) informando ponto focal na instituição para início das tratativas quanto a intercâmbio de dados (definição de dados de interesse do MJSP e da ADERENTE, formas de intercâmbio disponíveis etc.).

2. A SE/MJSP deverá avaliar se é o caso de conceder acesso provisório nos termos da Resolução CGBM nº 2/2020, de 19 de outubro de 2020. Caso seja decidida a concessão do acesso provisório, essa decisão deverá ser encaminhada à Polícia Federal, por e-mail e anexando o ofício da ADERENTE, para providências.

3. O processo deverá ser encaminhado ao Comitê de Governança de Dados e Sistemas de Informação (CGDI) para tratativas quanto a definição dos dados de interesse e o intercâmbio de dados.

4. Findas as tratativas, os dados de interesse e informações correlatas deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

5. O Termo de Adesão deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo representante da ADERENTE, pelo representante da SE/MJSP e pelo Coordenador do CGBM, conforme estabelece a Portaria MJSP nº 535, de 22 de setembro de 2020.

6. Celebrada a adesão, a SE/MJSP providenciará a publicação em Boletim de Serviço do MJSP.

7. A publicação deve ser comunicada à Polícia Federal para providências de configuração de acesso definitivo à RedeMAIS.

8. As informações na página do Programa Brasil MAIS devem ser atualizadas.

 

ANEXO II à Resolução CGBM Nº 2/2020, de 19 de outubro de 2020

 

CRONOGRAMA PARA INÍCIO DA ADESÃO DOS ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS

 

Instituições Início do prazo de adesão à RedeMAIS
SEGURANÇA PÚBLICA  
Órgãos, entidades e unidades do MJSP 05/10/2020
Órgãos de segurança pública estaduais 05/10/2020
Órgãos de segurança pública municipais 05/12/2020
FEDERAL  
Administração Direta 20/10/2020
Administração Indireta ¹  20/10/2020
ESTADUAL/DISTRITAL  
Administração Direta 20/11/2020
Administração Indireta ¹ 20/11/2020
MUNICIPAL  
Administração Direta 20/01/2021
Administração Indireta 20/02/2021

¹ Para as entidades federais, estaduais e municipais que explorem comercialmente suas atividades poderá haver impedimento ou restrição de adesão à RedeMAIS.

 


Referência: Processo nº 08004.001025/2020-54 SEI nº 12922201