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Resolução CGBM Nº 2/2020, DE 19 DE outubro DE 2020
Aprova o processo de adesão à RedeMAIS e dá outras providências.
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O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA BRASIL MAIS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, instituído pela Portaria MJSP nº 535, de 22 de setembro de 2020, e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º, inciso IV, “a” e art. 5º, inciso VIII, ambos da Portaria MJSP nº 535, de 22 de setembro de 2020,
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 2, de 19 de outubro de 2020,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08004.001025/2020-54,
RESOLVE:
Art. 1º O processo de adesão à RedeMAIS fica estabelecido na forma do Anexo I.
Art. 2º O cronograma para início da adesão dos órgãos federais, estaduais e municipais à RedeMAIS se dará conforme Anexo II.
Art. 3º Ficam autorizadas a Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria Nacional de Segurança Pública, no âmbito das respectivas competências estabelecidas na Portaria MJSP nº 535/2020, a concederem acesso provisório para as instituições que manifestarem formalmente interesse na adesão à RedeMAIS, enquanto ocorrem as tratativas para celebração do Termo de Adesão.
§ 1º Para início da concessão do acesso provisório deverá ser respeitado o cronograma do Anexo II.
§ 2º O acesso provisório é limitado em 60 (sessenta) dias e aos produtos e serviços mínimos.
§ 3º Findo o período de acesso provisório sem que o Termo de Adesão tenha sido celebrado, esse acesso deverá ser imediatamente suspenso até que o Comitê Gestor do Programa Brasil MAIS delibere sobre o caso.
Art. 4º As apresentações do Programa Brasil MAIS serão realizadas a partir de 30 (trinta) dias a contar da presente data, nesse período serão processados os pedidos de adesão pendentes.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANO DA CUNHA DUARTE
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RODRIGO LANGE
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CLELCIMAR SANTOS RABELO DE SOUSA
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CARLOS EDUARDO PARTIKA
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MARCELO STELMACKI
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HÉLVIO PEREIRA PEIXOTO |
| Documento assinado eletronicamente por Marcelo Stelmacki, Titular do Comitê Gestor do Programa Brasil MAIS, em 19/10/2020, às 12:15, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Lange, Titular do Comitê Gestor do Programa Brasil MAIS, em 19/10/2020, às 16:11, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
| Documento assinado eletronicamente por HELVIO PEREIRA PEIXOTO, Titular do Comitê Gestor do Programa Brasil MAIS, em 19/10/2020, às 16:11, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
| Documento assinado eletronicamente por CLELCIMAR SANTOS RABELO DE SOUSA, Titular do Comitê Gestor do Programa Brasil MAIS, em 19/10/2020, às 16:14, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Partika, Usuário Externo, em 20/10/2020, às 10:04, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Cristiano da Cunha Duarte, Coordenador(a) do Comitê Gestor do Programa Brasil MAIS, em 20/10/2020, às 10:08, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 12922201 e o código CRC C8146A56 |
ANEXO I à Resolução CGBM Nº 2/2020, de 19 de outubro de 2020
PROCESSO DE ADESÃO À RedeMAIS
ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL INTEGRANTE DO SUSP
1. O ADERENTE deverá encaminhar ofício à Secretaria Nacional de Segurança Pública:
a) solicitando adesão à RedeMAIS nos termos da Portaria MJSP nº 535, de 22 de setembro de 2020;
b) declarando que concorda com os termos do modelo de Termo de Adesão aprovado pela Resolução CGBM nº 1/2020, de 5 de outubro de 2020; e
c) informando ponto focal na instituição para início das tratativas quanto a intercâmbio de dados (definição de dados de interesse da SENASP/MJSP e da ADERENTE, formas de intercâmbio disponíveis etc.).
2. A SENASP deverá avaliar se é o caso de conceder acesso provisório nos termos da Resolução CGBM nº 2/2020, de 19 de outubro de 2020. Caso seja decidida a concessão do acesso provisório, essa decisão deverá ser encaminhada à Polícia Federal, por e-mail e anexando o ofício da ADERENTE, para providências.
3. O processo deverá ser encaminhado ao Comitê de Governança de Dados e Sistemas de Informação (CGDI) para tratativas quanto a definição dos dados de interesse e o intercâmbio de dados.
4. Findas as tratativas, os dados de interesse e informações correlatas deverão ser encaminhadas à Secretaria Nacional de Segurança Pública.
5. O Termo de Adesão deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo representante da ADERENTE, pelo representante da SENASP e pelo Coordenador do CGBM, conforme estabelece a Portaria MJSP nº 535, de 22 de setembro de 2020.
6. Celebrada a adesão, a SENASP providenciará a publicação em Boletim de Serviço do MJSP.
7. A publicação deve ser comunicada à Polícia Federal para providências de configuração de acesso definitivo à RedeMAIS.
8. As informações na página do Programa Brasil MAIS devem ser atualizadas.
DEMAIS ÓRGÃOS E ENTIDADES FEDERAIS, ESTADUAIS, DISTRITAIS E MUNICIPAIS
1. O ADERENTE deverá encaminhar ofício à Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) solicitando adesão à RedeMAIS nos termos da Portaria MJSP nº 535, de 22 de setembro de 2020;
b) declarando que concorda com os termos do modelo de Termo de Adesão aprovado pela Resolução CGBM nº 1/2020, de 5 de outubro de 2020; e
c) informando ponto focal na instituição para início das tratativas quanto a intercâmbio de dados (definição de dados de interesse do MJSP e da ADERENTE, formas de intercâmbio disponíveis etc.).
2. A SE/MJSP deverá avaliar se é o caso de conceder acesso provisório nos termos da Resolução CGBM nº 2/2020, de 19 de outubro de 2020. Caso seja decidida a concessão do acesso provisório, essa decisão deverá ser encaminhada à Polícia Federal, por e-mail e anexando o ofício da ADERENTE, para providências.
3. O processo deverá ser encaminhado ao Comitê de Governança de Dados e Sistemas de Informação (CGDI) para tratativas quanto a definição dos dados de interesse e o intercâmbio de dados.
4. Findas as tratativas, os dados de interesse e informações correlatas deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
5. O Termo de Adesão deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo representante da ADERENTE, pelo representante da SE/MJSP e pelo Coordenador do CGBM, conforme estabelece a Portaria MJSP nº 535, de 22 de setembro de 2020.
6. Celebrada a adesão, a SE/MJSP providenciará a publicação em Boletim de Serviço do MJSP.
7. A publicação deve ser comunicada à Polícia Federal para providências de configuração de acesso definitivo à RedeMAIS.
8. As informações na página do Programa Brasil MAIS devem ser atualizadas.
ANEXO II à Resolução CGBM Nº 2/2020, de 19 de outubro de 2020
CRONOGRAMA PARA INÍCIO DA ADESÃO DOS ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS
Instituições | Início do prazo de adesão à RedeMAIS |
SEGURANÇA PÚBLICA | |
Órgãos, entidades e unidades do MJSP | 05/10/2020 |
Órgãos de segurança pública estaduais | 05/10/2020 |
Órgãos de segurança pública municipais | 05/12/2020 |
FEDERAL | |
Administração Direta | 20/10/2020 |
Administração Indireta ¹ | 20/10/2020 |
ESTADUAL/DISTRITAL | |
Administração Direta | 20/11/2020 |
Administração Indireta ¹ | 20/11/2020 |
MUNICIPAL | |
Administração Direta | 20/01/2021 |
Administração Indireta | 20/02/2021 |
¹ Para as entidades federais, estaduais e municipais que explorem comercialmente suas atividades poderá haver impedimento ou restrição de adesão à RedeMAIS.
Referência: Processo nº 08004.001025/2020-54 | SEI nº 12922201 |