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Portaria CNPCP/DEPEN/MJSP Nº 13, DE 26 DE março DE 2021
Ementa: Cria grupo de trabalho para análise e estudo acerca da visita íntima no âmbito dos estabelecimentos penais. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA – CNPCP, no exercício de suas atribuições legais e de acordo com art. 20, VII do anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.107, de 5 de junho de 2008,
CONSIDERANDO que incumbe ao CNPCP, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, "propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança" (art. 64, I, da Lei de Execução Penal);
CONSIDERANDO as garantias previstas no art. 5° da Constituição da República, no art. 8° da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), promulgada pelo Decreto n° 678, de 6 de novembro de 1992, e nas Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos ("Regras de Mandela"), adotadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 17 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a PORTARIA GAB/MINISTRO DO MINISTÉRIO DA JUSTÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Nº 718, DE 28 DE AGOSTO DE 2017, que regulamenta a visita íntima no interior das Penitenciárias Federais.
CONSIDERANDO a ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL nº 518, em análise no Supremo Tribunal Federal,
resolve:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho para análise e estudo acerca das "visitas íntimas" no âmbito dos estabelecimentos penais.
Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros: Paulo Eduardo de Almeida Sorci, como Presidente, Antônio Henrique Graciano Suxberger, na qualidade de relator, Mágino Alves Barbosa Filho, Walter Nunes da Silva Junior, Gustavo Emelau Marchiori, Aléssio Aldenucci Junior, Jocemara Rodrigues da Silva, Pery Francisco Assis Shikida, Diego Mantovaneli do Monte e Leandro Antônio Soares Lima.
Art. 3º Designar o Secretário-Executivo do CNPCP, Rafael de Sousa Costa, para acompanhar e auxiliar os trabalhos do grupo de trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MECCHI MORALES
PRESIDENTE
| Documento assinado eletronicamente por CESAR MECCHI MORALES, Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, em 27/03/2021, às 20:55, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 14299498 e o código CRC BB705204 |
Referência: Processo nº 08016.015968/2019-91 | SEI nº 14299498 |