Boletim de Serviço em 30/06/2021

Código de Barras do Documento

Código de Barras do Processo

15038550

08000.016387/2021-61

Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Secretaria de Operações Integradas

 

Portaria SEOPI/MJSP Nº 1, DE 28 DE junho DE 2021

  

Subdelega competências para os fins que especifica no âmbito da Secretaria de Operações Integradas.

O SECRETÁRIO DE OPERAÇÕES INTEGRADAS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de janeiro de 1967, no art. 62 do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, na Portaria do Ministro nº 32, de 20 de janeiro de 2020 e na Portaria SE nº 1429 de 03 de novembro de 2020, resolve:

 

Fica subdelegada a competência ao Secretário-Adjunto da Secretaria de Operações Integradas e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, ao seu substituto legal, para praticar os seguintes atos:

previstos no art. 10º da Portaria nº 32, de 17 de janeiro de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, à exceção estabelecida no parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 10.193 de 27 de dezembro de 2019, que trata das autorizações excepcionais;

previstos no art. 5º da Portaria nº 1429, de 03 de novembro de 2020, da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, à exceção estabelecida no parágrafo único do mesmo artigo;

autorizar os afastamentos dos servidores mobilizados na Secretaria de Operações e as alterações de escalas das operações integradas.

Fica subdelegada ao Diretor da Diretoria de Operações e a Diretora da Diretoria de Inteligência e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, aos seus substitutos legais, para, no âmbito das suas respectivas unidades, praticar os seguintes atos:

previstos no art. 10º da Portaria nº 32, de 17 de janeiro de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, à exceção estabelecida no parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 10.193 de 27 de dezembro de 2019, que trata das autorizações excepcionais;

autorizar os afastamentos dos servidores mobilizados; e

aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência.

 Fica subdelegada a competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Operações Integradas e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, ao seu substituto legal, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, para praticar os seguintes atos:

previstos no art. 5º da Portaria nº 1429, de 03 de novembro de 2020, da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, à exceção estabelecida no parágrafo único do mesmo artigo; e

autorizar os afastamentos dos servidores mobilizados na Secretaria de Operações Integradas.

Os atos praticados por subdelegação de competência deverão indicar esta situação nos seus fundamentos, nos termos do §3º do art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Ficam convalidados os atos praticados pelo Secretário-Adjunto da Secretaria de Operações Integradas até a data de publicação desta Portaria, em conformidade com as subdelegações aqui mencionadas.

Fica revogada a Portaria nº 15 de 10 de março de 2020, publicada no Boletim de Serviço em 11/03/2020.

Esta Portaria entra em vigor em 28 de Junho de 2021.

 

BRAULIO DO CARMO VIEIRA DE MELO

Secretário da Secretaria de Operações Integradas - substituto


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Documento assinado eletronicamente por BRAULIO DO CARMO VIEIRA DE MELO, Secretário(a) de Operações Integradas - Substituto(a), em 30/06/2021, às 16:06, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 08000.016387/2021-61 SEI nº 15038550