Boletim de Serviço em 12/08/2021

Código de Barras do Documento

Código de Barras do Processo

15219468

08004.001025/2020-54

Timbre
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA-EXECUTIVA
COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA BRASIL MAIS

 

Resolução CBMAIS Nº 5, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

 

  

Altera a Resolução CGBM nº 2, de 19 de outubro de 2020, que aprova o processo de adesão à RedeMAIS e dá outras providências.

 

 

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA BRASIL MAIS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, instituído pela Portaria MJSP nº 535, de 22 de setembro de 2020, e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º, inciso IV, “a” e art. 5º, inciso VIII, ambos da Portaria MJSP nº 535, de 22 de setembro de 2020,

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 6, de 12 de julho de 2021,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08004.001025/2020-54,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018,

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução CGBM nº 2, de 19 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 “Art. 1º O ingresso na RedeMAIS, e o acesso às suas tecnologias, metodologias, técnicas e dados atualizados, se dá mediante celebração de Termo de Adesão, ficando o processo estabelecido na forma dos Anexos I e II.

§ 1º Poderão aderir à RedeMAIS os órgãos e entidades públicas das esferas federal, estadual, distrital ou municipal, exceto aqueles que explorem comercialmente suas atividades.

§ 2º O Termo de Adesão será celebrado diretamente entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a instituição interessada, por meio do seu órgão legitimamente competente.

§ 3º No Termo de Adesão constarão os requisitos, obrigações e atribuições do proponente, sem prejuízo de outros previstos na legislação e de preceitos e princípios gerais do Direito aplicáveis, os quais, mediante assinatura do Termo, concorda de forma plena com o que estiver nele estabelecido.

Art. 2º Fica a Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SE/MJSP), dentro da competência de conduzir o procedimento de ingresso dos órgãos e entidades públicos, e a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), dentro da competência de conduzir o procedimento de ingresso dos órgãos de segurança pública estaduais, distritais e municipais, responsáveis por gerenciar o atendimento das respectivas solicitações de adesão.

Parágrafo único. Nos limites do caput, a SE/MJSP e a Senasp poderão estabelecer cronogramas para atendimento das solicitações, devendo divulgá-los publicamente."

Art. 2º O Anexo I da Resolução CGBM nº 2, de 19 de outubro de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Resolução.

Art. 3º O Anexo II da Resolução CGBM nº 2, de 19 de outubro de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo II desta Resolução.

Art. 4º Ficam estabelecidos os modelos de ofício de solicitação de adesão à RedeMAIS na forma dos Anexo III e IV.

Art. 5º Fica estabelecida, para os termos de adesão à RedeMAIS, numeração sequencial sob gestão da SE/MJSP.

Art. 6º Fica a SE/MJSP responsável por dar ampla publicidade aos modelos e ao processo de adesão à RedeMAIS.

§ 1º A Senasp deverá manter atualizados os registros e situação dos processos de adesão de sua responsabilidade junto à SE/MJSP.

§ 2º A página do Programa Brasil MAIS deverá apresentar a instituição e a sua situação quanto ao processo de adesão.

Art. 7º Revoga-se o § 1º do art. 3º da Resolução CGBM nº 2, de 19 de outubro de 2020.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CRISTIANO DA CUNHA DUARTE
Representante titular da PF
Coordenador

 

LEONARDO BUENO DE MELO
Representante suplente da SE/MJSP

 

NELSON GONÇALVES DE SOUZA
Representante titular da SENASP/MJSP

 

BRÁULIO DO CARMO VIEIRA DE MELO
Representante titular da SEOPI/MJSP

CHRISTIANNI VIEGAS ZAGO
Representante titular da SEGEN/MJSP

 

CARLOS EDUARDO PARTIKA
Representante titular da PRF

 

MARCELO STELMACKI
Representante titular da DEPEN

 

CÉSAR AUGUSTO MARTINEZ
Representante titular da FUNAI

LUIZ SPRICIGO JUNIOR
Representante titular do CGDI/MJSP

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cristiano da Cunha Duarte, Coordenador(a) do Comitê Gestor do Programa Brasil MAIS, em 10/08/2021, às 18:34, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Partika, Usuário Externo, em 10/08/2021, às 18:43, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Bueno de Melo, Suplente do Comitê Gestor do Programa Brasil MAIS, em 10/08/2021, às 19:04, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ SPRICIGO JUNIOR, Titular do Comitê Gestor do Programa Brasil MAIS, em 10/08/2021, às 19:29, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Cesar Augusto Martinez, Usuário Externo, em 10/08/2021, às 20:35, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Nelson Gonçalves de Souza, Titular do Comitê Gestor do Programa Brasil MAIS, em 11/08/2021, às 15:27, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Stelmacki, Titular do Comitê Gestor do Programa Brasil MAIS, em 11/08/2021, às 15:43, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Christianni Viegas Zago, Titular do Comitê Gestor do Programa Brasil MAIS, em 11/08/2021, às 19:53, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO DE SOUSA OLIVEIRA, Suplente do Comitê Gestor do Programa Brasil MAIS, em 12/08/2021, às 12:04, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À RESOLUÇÃO CBMAIS Nº 5, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

 

Art. 1º O processo de adesão à RedeMAIS pelos órgãos de segurança pública operacionais do SUSP das esferas estadual, distrital e municipal fica estabelecido na forma deste anexo.

Art. 2º A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) fica autorizada, no âmbito de sua respectiva competência, estabelecida na Portaria MJSP nº 535/2020, a aprovar o ingresso dos órgãos delimitados no art. 1º.

Art. 3º A Senasp fica autorizada a vincular, de forma automática, os usuários do Sinesp Segurança que fazem parte de estruturas organizacionais (EOs) de segurança pública.

Parágrafo único. As soluções de TIC da RedeMAIS deverão atribuir apenas o perfil básico aos usuários vinculados de forma automática pelo Sinesp Segurança.

Art. 4º O processo de adesão à RedeMAIS, dos órgãos delimitados no art. 1º, seguirá, conforme ilustrado no Diagrama 1, as atividades dispostas a seguir em ordem cronológica:

I - O órgão interessado elabora o ofício de solicitação de adesão, conforme modelo estabelecido no Anexo III:

a) caso o órgão utilize o peticionamento eletrônico, elaborará o ofício diretamente no SEI e o assinará digitalmente.

b) caso o órgão não utilize o peticionamento eletrônico, deverá assinar o ofício por certificado digital ou, caso não possua, imprimi-lo, assiná-lo e digitalizá-lo em formato PDF com OCR.

II - O órgão interessado encaminha o ofício devidamente assinado à Senasp:

a) caso o órgão utilize o peticionamento eletrônico do SEI do MJSP, encaminhará diretamente ao Gab/Senasp.

b) caso o órgão não utilize o peticionamento eletrônico, deverá encaminhar, por e-mail, o ofício digitalizado em formato PDF com OCR para protocolo@mj.gov.br.

III - Caso o ofício seja enviado por e-mail (ou por meio físico), caberá ao protocolo do MJSP instruir o devido processo SEI e encaminhá-lo ao Gab/Senasp.

IV - A Senasp realizará validação do ofício de adesão:

a) Verificará se o modelo estabelecido no Anexo III foi utilizado;

b) Verificará se o ofício foi devidamente preenchido e encontra-se completo;

c) Verificará se o órgão interessado é competente para solicitar adesão em nome de toda a instituição;

d) Verificará se a autoridade signatária do ofício é competente para representar sua instituição e celebrar acordos com o MJSP; e

e) Verificará a adimplência do órgão em relação ao Sinesp.

V - Em caso de falha na verificação ou inadimplência do órgão junto ao Sinesp, a Senasp devolverá, por ofício, o processo ao órgão interessado para que encaminhe novo ofício de solicitação e que:

a) utilize o modelo de ofício constante do Anexo III;

b) preencha completamente o ofício;

c) o ofício seja assinado por autoridade competente; e/ou

d) o órgão assegure, previamente, o cumprimento das obrigações assumidas junto ao Sinesp de forma a se tornar adimplente.

VI - A Senasp verificará se a autoridade signatária possui usuário externo no SEI do MJSP, sendo que, caso não possua:

a) A Senasp encaminhará, por e-mail, orientações para o ponto focal do órgão interessado tomar as providências regulares para cadastramento da autoridade como usuário externo do SEI do MJSP.

VII - Caso a Senasp entenda pela concessão de acesso provisório deverá:

a) elaborar despacho do Secretário Nacional de Segurança Pública autorizando o acesso provisório; e

b) encaminhar, por e-mail, o despacho do Secretário Nacional e o ofício de adesão do órgão interessado à coordenação da RedeMAIS para concessão do acesso provisório.

VIII - Recebido o e-mail da Senasp, para concessão do acesso provisório, cabe à coordenação da RedeMAIS:

a) registrar a concessão e controlar os prazos;

b) providenciar a concessão do acesso provisório do órgão interessado; e

c) notificar, por e-mail, a concessão do acesso provisório aos contatos definidos no ofício de solicitação de adesão, copiando a Senasp para conhecimento.

IX - A Senasp elaborará minuta do termo de adesão, conforme anexo II da Resolução CGBM nº 1/2020.

X - A Senasp encaminhará, por e-mail, a minuta do termo de adesão ao ponto focal do órgão interessado para validação.

XI - O ponto focal do órgão interessado deverá providenciar a validação da minuta, nas instâncias cabíveis, e responder, por e-mail:

a)  com eventuais retificações; e

b) manifestar expressamente a concordância com os termos da minuta do termo de adesão. 

XII - A Senasp elaborará o Termo de Adesão a partir da minuta e:

a) disponibilizará para assinatura do Secretário Nacional de Segurança Pública, comunicando o GAB/Senasp; e

b) assinado o termo de adesão pelo Secretário Nacional, disponibilizará para assinatura externa da autoridade signatária do órgão aderente, comunicando a autoridade signatária.

XIII - A Senasp providenciará a publicação do extrato do Termo de Adesão.

XIV - A Senasp notificará, por e-mail, a coordenação da RedeMAIS para concessão do acesso definitivo.

XV - Recebido o e-mail da Senasp, para concessão do acesso definitivo, cabe à coordenação da RedeMAIS:

a) registrar a concessão;

b) providenciar a concessão do acesso definitivo do órgão aderente; e

c) notificar, por e-mail, a concessão do acesso definitivo aos contatos definidos no ofício de solicitação de adesão, copiando a Senasp para conhecimento.

 

 

Diagrama 1 - Diagrama de atividades do processo de adesão dos órgãos operacionais do Susp das esferas estadual, distrital e municipal.

 

 

 

ANEXO II À RESOLUÇÃO CBMAIS Nº 5, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

 

Art. 1º O processo de adesão à RedeMAIS pelos órgãos e entidades das esferas federal, estadual, distrital e municipal fica estabelecido na forma deste anexo.

§1º Este anexo não se aplica ao processo de adesão à RedeMAIS pelos órgãos de segurança pública operacionais do SUSP das esferas estadual, distrital e municipal. 

§2º Os órgãos e entidades que explorem comercialmente suas atividades não poderão ingressar na RedeMAIS.

Art. 2º A Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SE/MJSP) fica autorizada, no âmbito de sua respectiva competência, estabelecida na Portaria MJSP nº 535/2020, a aprovar o ingresso dos órgãos e entidades delimitados no art. 1º.

Art. 3º Durante o período de acesso provisório, se concedido, as soluções de TIC da RedeMAIS deverão atribuir apenas o perfil básico aos usuários vinculados à instituição aderente.

Art. 4º O processo de adesão à RedeMAIS, dos órgãos e entidades delimitados no art. 1º, seguirá, conforme ilustrado no Diagrama 2, as atividades dispostas a seguir em ordem cronológica:

I - O órgão interessado elabora o ofício de solicitação de adesão, conforme modelo estabelecido no Anexo IV:

a) caso o órgão utilize o peticionamento eletrônico, elaborará o ofício diretamente no SEI e o assinará digitalmente.

b) caso o órgão não utilize o peticionamento eletrônico, deverá assinar o ofício por certificado digital ou, caso não possua, imprimi-lo, assiná-lo e digitalizá-lo em formato PDF com OCR.

II - O órgão interessado encaminha o ofício devidamente assinado à SE/MJSP:

a) caso o órgão utilize o peticionamento eletrônico do SEI do MJSP, encaminhará diretamente à SE/MJSP.

b) caso o órgão não utilize o peticionamento eletrônico, deverá encaminhar, por e-mail, o ofício digitalizado em formato PDF com OCR para protocolo@mj.gov.br.

III - Caso o ofício seja enviado por e-mail (ou por meio físico), caberá ao protocolo do MJSP instruir o devido processo SEI e encaminhá-lo à SE/MJSP.

IV - A SE/MJSP realizará validação do ofício de adesão:

a) Verificará se o modelo estabelecido no Anexo IV foi utilizado;

b) Verificará se o ofício foi devidamente preenchido e encontra-se completo;

c) Verificará se o órgão interessado é competente para solicitar adesão em nome de toda a instituição; e

d) Verificará se a autoridade signatária do ofício é competente para representar sua instituição e celebrar acordos com o MJSP.

V - Em caso de falha na verificação, a SE/MJSP devolverá, por ofício, o processo ao órgão interessado para que encaminhe novo ofício de solicitação e que:

a) utilize o modelo de ofício constante do Anexo IV;

b) preencha completamente o ofício; e

c) o ofício seja assinado por autoridade competente.

VI - A SE/MJSP verificará se a autoridade signatária possui usuário externo no SEI do MJSP, sendo que, caso não possua:

a) A SE/MJSP encaminhará, por e-mail, orientações para o ponto focal do órgão interessado tomar as providências regulares para cadastramento da autoridade como usuário externo do SEI do MJSP.

VII - Caso a SE/MJSP entenda pela concessão de acesso provisório deverá:

a) elaborar despacho do Secretário-Executivo autorizando o acesso provisório; e

b) encaminhar, por e-mail, o despacho do Secretário-Executivo e o ofício de adesão do órgão interessado à coordenação da RedeMAIS para concessão do acesso provisório.

VIII - Recebido o e-mail da SE/MJSP, para concessão do acesso provisório, cabe à coordenação da RedeMAIS:

a) registrar a concessão e controlar os prazos;

b) providenciar a concessão do acesso provisório do órgão interessado; e

c) notificar, por e-mail, a concessão do acesso provisório aos contatos definidos no ofício de solicitação de adesão, copiando a SE/MJSP para conhecimento.

IX - A SE/MJSP encaminha o processo ao CGDI/MJSP para negociação e/ou homologação das contrapartidas.

X - Caberá ao CGDI/MJSP:

a) preferencialmente estabelecer modelos de contrapartidas conforme as atividades comuns de instituições estaduais e municipais;

b) orientar as instituições aderentes quanto ao correto preenchimento da planilha de contrapartidas;

c) após a negociação, ou caso a instituição tenha encaminhado planilha devidamente preenchida e entendida conforme pelo CGDI/MJSP, homologar a contrapartida da instituição;

d) após a homologação da contrapartida da instituição, retornar o processo à SE/MJSP para celebração do termo de adesão.

XI - A SE/MJSP elaborará minuta do termo de adesão, conforme anexo I da Resolução CGBM nº 1/2020.

XII - A SE/MJSP encaminhará, por e-mail, a minuta do termo de adesão ao ponto focal do órgão interessado para validação.

XIII - O ponto focal do órgão interessado deverá providenciar a validação da minuta, nas instâncias cabíveis, e responder, por e-mail:

a)  com eventuais retificações; e

b) manifestar expressamente a concordância com os termos da minuta do termo de adesão. 

XIV - A SE/MJSP elaborará o Termo de Adesão a partir da minuta e:

a) disponibilizará para assinatura do Secretário-Executivo, comunicando o GAB/SE; e

b) assinado o termo de adesão pelo Secretário-Executivo, disponibilizará para assinatura externa da autoridade signatária do órgão aderente, comunicando a autoridade signatária.

XV - A SE/MJSP providenciará a publicação do extrato do Termo de Adesão.

XVI - A SE/MJSP notificará, por e-mail, a coordenação da RedeMAIS para concessão do acesso definitivo.

XVII - Recebido o e-mail da SE/MJSP, para concessão do acesso definitivo, cabe à coordenação da RedeMAIS:

a) registrar a concessão;

b) providenciar a concessão do acesso definitivo do órgão aderente; e

c) notificar, por e-mail, a concessão do acesso definitivo aos contatos definidos no ofício de solicitação de adesão, copiando a SE/MJSP para conhecimento.

 

Diagrama 2 - Diagrama de atividades do processo de adesão dos órgãos e entidades das esferas federal, estadual, distrital e municipal abrangidos pelo Anexo II da Resolução CBMAIS nº 4/2021.

 

ANEXO III À RESOLUÇÃO CBMAIS Nº 5, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

Modelo de ofício de adesão para órgãos cujo processo de adesão é regulado pelo Anexo I.

 

Timbre
[Nome do órgão]
[Secretaria/Diretoria]
[Departamento/Setor/Entidade]

  

[Cidade], na data da assinatura.

A Sua Excelência o Senhor
[NOME DO SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA]
Secretário Nacional de Segurança Pública
Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Bloco T, Edifício Sede, 5º Andar
70064-900 Brasília- DF
Endereço Eletrônico: protocolo@mj.gov.br

 

 

Assunto: Adesão do(a) [Sigla ou nome da Instituição] à RedeMAIS

Referência: - Portaria MJSP nº 535, de 22 de setembro de 2020 - Institui o Programa Brasil MAIS.

 - Resolução CGBM nº 1, de 05 de outubro de 2020 - Aprova o modelo de Termo de Adesão à RedeMAIS.

 - Resolução CGBM nº 2, de 19 de outubro de 2020 - Aprova o processo de adesão à RedeMAIS e dá outras providências.

Anexos: - [Cópia da publicação em diário oficial do Decreto ou Portaria de nomeação da autoridade]

      - [Cópia da publicação em diário oficial do Documento de delegação de competências] – apenas se for o caso

 

 

Senhor Secretário Nacional,

 

 

Cumprimentando-o cordialmente, trata-se de solicitação de adesão à Rede do Programa Brasil Mais - RedeMAIS, conforme disposto no art. 6º, caput, da Portaria MJSP nº 535/2020, de 22 de setembro de 2020, que instituiu o Programa Brasil Mais.

O(A) [Nome da Instituição] ([Sigla da Instituição]) tem a missão de [descrever sucintamente a missão/objetivo da instituição]. Para execução dessa missão, o(a) [Sigla da Instituição] [Justificativa sucinta para adesão à RedeMAIS].

Assim, entende-se que a adesão da(o) [Sigla da Instituição] à RedeMAIS atende ao princípio de economicidade, ao buscar a celeridade na prestação de um serviço ao menor custo possível, e ao princípio da eficiência, ao permitir acesso e integração de dados e ferramentas automatizados.

Dentre as competências da(o) [Sigla da Instituição], destacam-se:

I - [Competência] – Enumerar/listar apenas as competências da instituição que têm afinidade com o Programa e incluir a norma (tipo, nº e data) que atribui tais competências à Instituição.

II - 

III - 

Assim, com propósito de buscar atingir a finalidade da RedeMAIS, em estruturar ambiente matricial de cooperação e de compartilhamento de tecnologias, metodologias, técnicas e dados atualizados, entre seus integrantes - instituições, órgãos e entidades públicas da área de segurança pública das esferas federal, estadual, distrital e municipal, o(a) [Sigla da Instituição] manifesta interesse na assinatura do Termo de Adesão à RedeMAIS, nos termos da Portaria MJSP nº 535/2020, e, nesse sentido, solicita adesãomanifesta ciência e concordância com:

a) a Portaria MJSP nº 535/2020, em especial quanto aos compromissos estabelecidos nos incisos do art. 7º, caput

b) a Resolução CGBM nº 1/2020, em especial quanto ao termos do modelo de Termo de Adesão à RedeMAIS;  e

c) a Resolução CGBM nº 2/2020.

Informamos a seguir os dados do(a) [Sigla da Instituição] e da maior autoridade do(a) [Sigla da Instituição], que assinará o termo de adesão à Rede do Programa Brasil Mais:

Informações da Instituição

Nome da Instituição

[nome completo da instituição sem abreviaturas]

E-mail institucional

[e-mail de contato institucional com o órgão (chefia de gabinete, secretaria-executiva ou comunicação social)]

Sigla

[sigla oficial, conforme consta em documentos da instituição]

CNPJ

[obrigatório. Caso não possua, informar o CNPJ e o nome do órgão superior]

Esfera administrativa

[pode ser federal, estadual, distrital ou municipal]

Endereço completo da sede

[informar endereço completo da sede, com UF, Município e CEP]

 

Informações da maior autoridade

Nome da autoridade

[Nome completo]

Cargo

[Cargo na instituição]

RG

[Número do RG]

Órgão Expedidor

[Sigla e UF do órgão expedidor]

CPF

[Número do CPF]

Endereço profissional

[informar endereço profissional completo da sede, com UF, Município e CEP]

Nomeação

[Documento de nomeação] de [Data do documento de nomeação], publicado no [Diário Oficial][Nº Diário Oficial], de [Data do Diário Oficial], cuja cópia segue anexa.

Delegação de competência para celebrar acordos em nome do(a) [Sigla da Instituição]

[Documento] de [Data do documento], publicado no [publicação], de [data da publicação], cuja cópia segue anexa. – apenas se for o caso

 

Indicamos a seguir a lista de agentes públicos e seus papéis no âmbito desta cooperação:

Nome

Cargo / Função

na Instituição

E-mail

institucional

Telefone

institucional

Órgão/Unidade

Cidade de lotação

UF de lotação

Funções nesta Cooperação ¹

 

 

 

 

 

   

Autoridade signatária da ADERENTE

 

 

 

 

 

   

Representante titular

 

 

 

 

 

   

Representante suplente

 

 

 

 

 

   

Gestor Técnico da ADERENTE

                                                             

 

                                              

                                

                                                 

   

Cadastrador 1

 

 

 

 

 

   

Cadastrador 2

¹  Autoridade signatária da ADERENTE: maior autoridade do ADERENTE, ou outra autoridade que atue por delegação de competência.
   Cadastrador: mesmo cadastrador Sinesp da instituição, ficando responsável pela gestão de usuários e pela aprovação de dados cadastrais, inclusive as alterações, como alteração de e-mail e telefone na plataforma. 
   Gestor técnico do ADERENTE: responsável por coordenar a disponibilização da infraestrutura tecnológica necessária do ADERENTE, a configuração do ambiente do ADERENTE nas plataformas disponibilizadas pela RedeMAIS e outras tratativas de Tecnologia da Informação.
   Representante titular/suplente: responsável pelo ADERENTE, como ponto focal para contatos relativos à adesão, demais assuntos administrativos e que, dentre outras atribuições de fiscalização, deve prestar contas por meio de relatórios periódicos de informações e prestação de contas.

 

Respeitosamente / Atenciosamente,

 

 

[NOME DA MAIOR AUTORIDADE DA INSTITUIÇÃO]
[Cargo]

 

 

 

ANEXO IV À RESOLUÇÃO CBMAIS Nº 5, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

Modelo de ofício de adesão para órgãos e entidades cujo processo de adesão é regulado pelo Anexo II.

 

Timbre
[Nome do órgão]
[Secretaria/Diretoria]
[Departamento/Setor/Entidade]

  

[Cidade], na data da assinatura.

A Sua Excelência o Senhor
[NOME DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO]
Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício Sede
70064-900 Brasília- DF
Endereço Eletrônico: protocolo@mj.gov.br

 

 

Assunto: Adesão do(a) [Sigla ou nome da Instituição] à RedeMAIS

Referência: - Portaria MJSP nº 535, de 22 de setembro de 2020 - Institui o Programa Brasil MAIS.

 - Resolução CGBM nº 1, de 05 de outubro de 2020 - Aprova o modelo de Termo de Adesão à RedeMAIS.

 - Resolução CGBM nº 2, de 19 de outubro de 2020 - Aprova o processo de adesão à RedeMAIS e dá outras providências.

Anexos: - [Cópia da publicação em diário oficial do Decreto ou Portaria de nomeação da autoridade]

      - [Cópia da publicação em diário oficial do Documento de delegação de competências] – apenas se for o caso

      - [Planilha de usuários para acesso provisório]

      - [Planilha de proposta de contrapartidas]

  

 

Senhor Secretário-Executivo,

 

 

Cumprimentando-o cordialmente, trata-se de solicitação de adesão à Rede do Programa Brasil Mais - RedeMAIS, conforme disposto no art. 6º, § 1º, da Portaria MJSP nº 535/2020, de 22 de setembro de 2020, que instituiu o Programa Brasil Mais.

O(A) [Nome da Instituição] ([Sigla da Instituição]) tem a missão de [descrever sucintamente a missão/objetivo da instituição]. Para execução dessa missão, o(a) [Sigla da Instituição] [Justificativa sucinta para adesão à RedeMAIS].

Assim, entende-se que a adesão da(o) [Sigla da Instituição] à RedeMAIS atende ao princípio de economicidade, ao buscar a celeridade na prestação de um serviço ao menor custo possível, e ao princípio da eficiência, ao permitir acesso e integração de dados e ferramentas automatizados.

Dentre as competências da(o) [Sigla da Instituição], destacam-se:

I - Enumerar/listar apenas as competências da instituição que têm afinidade com o Programa e incluir a norma (tipo, nº e data) que atribui tais competências à Instituição.

II - 

III - 

Assim, com propósito de participação no desenvolvimento e realização do referido Programa, o(a) [Sigla da Instituição] manifesta interesse na assinatura do Termo de Adesão à RedeMAIS, nos termos da Portaria MJSP nº 535/2020, e, nesse sentido, solicita adesãomanifesta ciência e concordância com:

a) a Portaria MJSP nº 535/2020, em especial quanto aos compromissos estabelecidos nos incisos do art. 7º, caput

b) a Resolução CGBM nº 1/2020, em especial quanto ao termos do modelo de Termo de Adesão à RedeMAIS;  e

c) a Resolução CGBM nº 2/2020.

Informamos a seguir os dados do(a) [Sigla da Instituição] e da maior autoridade do(a) [Sigla da Instituição], que assinará o termo de adesão à Rede do Programa Brasil Mais:

Informações da Instituição

Nome da Instituição

[nome completo da instituição sem abreviaturas]

E-mail institucional

[e-mail de contato institucional com o órgão (chefia de gabinete, secretaria-executiva ou comunicação social)]

Sigla

[sigla oficial, conforme consta em documentos da instituição]

CNPJ

[obrigatório. Caso não possua, informar o CNPJ e o nome do órgão superior]

Esfera administrativa

[pode ser federal, estadual, distrital ou municipal]

Endereço completo da sede

[informar endereço completo da sede, com UF, Município e CEP]

 

Informações da maior autoridade

Nome da autoridade

[Nome completo]

Cargo

[Cargo na instituição]

RG

[Número do RG]

Órgão Expedidor

[Sigla e UF do órgão expedidor]

CPF

[Número do CPF]

Endereço profissional

[informar endereço profissional completo da sede, com UF, Município e CEP]

Nomeação

[Documento de nomeação] de [Data do documento de nomeação], publicado no [Diário Oficial][Nº Diário Oficial], de [Data do Diário Oficial], cuja cópia segue anexa.

Delegação de competência para celebrar acordos em nome do(a) [Sigla da Instituição]

[Documento] de [Data do documento], publicado no [publicação], de [data da publicação], cuja cópia segue anexa. – apenas se for o caso

 

Indicamos a seguir a lista de agentes públicos e seus papéis no âmbito desta cooperação:

Nome

Cargo / Função

na Instituição

E-mail

institucional

Telefone

institucional

Órgão/Unidade

Cidade de lotação

UF de lotação

Funções nesta Cooperação ¹

 

 

 

 

 

   

Autoridade signatária da ADERENTE

 

 

 

 

 

   

Representante titular

 

 

 

 

 

   

Representante suplente

 

 

 

 

 

   

Gestor Técnico da ADERENTE

                                                             

 

                                              

                                

                                                 

   

Cadastrador 1

 

 

 

 

 

   

Cadastrador 2

¹  Autoridade signatária da ADERENTE: maior autoridade do ADERENTE, ou outra autoridade que atue por delegação de competência.
   Cadastrador: agente público dos quadros do ADERENTE responsável pela gestão de usuários e pela aprovação de dados cadastrais, inclusive as alterações, como alteração de e-mail e telefone. Serão, no máximo, 2 cadastradores a cada 10.000 cargos na instituição.
   Gestor técnico do ADERENTE: responsável por coordenar a disponibilização da infraestrutura tecnológica necessária do ADERENTE, a configuração do ambiente do ADERENTE nas plataformas disponibilizadas pela RedeMAIS e outras tratativas de Tecnologia da Informação.
   Representante titular/suplente: responsável pelo ADERENTE, como ponto focal para contatos relativos à adesão, demais assuntos administrativos e que, dentre outras atribuições de fiscalização, deve prestar contas por meio de relatórios periódicos de informações e prestação de contas.

 

Em relação ao acesso provisório, manifestamos ciência de que é limitado em até 60 dias ou até a celebração do termo de adesão, o que ocorrer primeiro, e durante o qual, apenas os produtos e serviços mínimos, assim entendidas as imagens diárias e mosaicos mensais, serão disponibilizados, e que, para os demais produtos, como alertas, download de imagens multiespectrais e detecções de indícios de vias, construções e embarcações, o acesso, dentro dos limites da competência institucional, só será concedido após a celebração formal da adesão. Assim, a lista inicial de usuários desta cooperação, para acesso provisório, que inclui os agentes públicos listados no parágrafo anterior, segue na planilha anexa, que foi devidamente preenchida, conforme explicação contida na planilha modelo.

Em relação às contrapartidas, propomos a lista contida na planilha anexa, que contém as informações necessárias ao preenchimento do Termo de Adesão, com Nome da base de dados, imagem ou serviço; Período abrangido; Descrição do conteúdo; Dados pessoais (LGPD); Tipo de acesso aos dados; Dados estruturados; Tecnologia base; Periodicidade de atualização; Volume de dados; Categoria do nível de compartilhamento (art. 4º do Decreto nº 10.046/2019); Restrições de acesso (especialmente LAI e LGPD); e Observações.

 

Respeitosamente / Atenciosamente,

 

 

[NOME DA MAIOR AUTORIDADE DA INSTITUIÇÃO]
[Cargo]

 

 


Referência: Processo nº 08004.001025/2020-54 SEI nº 15219468