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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Portaria do Ministro nº 352/2021
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, nos §§ 1º e 5º do art. 35 do Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, no § 4º do art. 39 do Anexo à Portaria MJSP nº 40, de 29 de janeiro de 2020, e o que consta nos Processos Administrativos nº 08020.002965/2019-29 e nº 08020.006761/2019-67, em especial no Parecer nº 00581/2020/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, de 26 de maio de 2020, aprovado, resolve:
Art. 1º A Portaria MJSP nº 525, de 16 de setembro de 2020, que reconduziu e designou representantes no Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - CNSP, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ....................................
..................................................
III - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
a) titular: Claudio Wilson Saturnino Alves; e
b) suplente: Décio Pereira de Moura;
................................................ " (NR)
Art. 2º Designar para compor o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - CNSP os seguintes representantes com notórios conhecimentos na área de políticas de segurança pública e defesa social e com reputação ilibada:
I - Mariana Rodrigues da Silva;
II - Djairlon Henrique Moura; e
III - Daniel Pereira.
Art. 3º O CNSP deverá providenciar a atualização das informações sobre sua composição e demais dados informativos nas páginas eletrônicas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Ficam revogados:
I - o inciso III do art. 1º da Portaria MJSP nº 525, de 16 de setembro de 2020; e
II - a Portaria MJSP nº 613, de 2 de julho de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
| | Documento assinado eletronicamente por ANDERSON GUSTAVO TORRES, Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, em 30/08/2021, às 19:18, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 15504759 e o código CRC 85BD92AD |
| Referência: Processo nº 08020.002965/2019-29 | SEI nº 15504759 |