Boletim de Serviço em 24/11/2021

Código de Barras do Documento

Código de Barras do Processo

16511929

08020.008750/2021-36

Timbre
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

 

 

Portaria SENASP/MJSP Nº 360, DE 24 DE novembro DE 2021

 

 

  

Institui grupo de trabalho e comissão de seleção com a finalidade de elaborar instrumento normativo de reconhecimento nacional de boas práticas em polícia comunitária e selecioná-las. 

SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos termos da Portaria nº 151, de 26 de setembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Nacional de Segurança Pública, pelo art. 1°, Inciso III da Portaria MSP nº 23, de 9 de março de 2018, e

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública de assessorar o Ministro de Estado na definição, na implementação e no acompanhamento de políticas, programas e projetos de segurança pública, prevenção social e controle da violência e da criminalidade;

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública, por intermédio da Diretoria de Políticas de Segurança Pública, articular, propor, formular, implementar e avaliar políticas, programas e projetos de segurança pública, prevenção social e controle da violência e criminalidade;

CONSIDERANDO a importância estabelecida na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, observados os princípios estabelecidos no art 4º, VII, "participação e controle social", bem como, diretrizes contidas no artigo 5º, incisos XII e XIV, "ênfase nas ações de policiamento de proximidade, com foco na resolução de problemas" e "participação social nas questões de segurança pública" e, principalmente o estabelecido como objetivo no artigo 6º, IV - "estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis";

CONSIDERANDO o Plano de Trabalho do Encontro Nacional de Gestores de Polícia Comunitária (16465597), que prevê o alinhamento nacional das boas práticas em polícia comunitária como um de seus objetivos, 

Resolve:

Fica instituído, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública, Grupo de Trabalho e a Comissão de Seleção com a finalidade de elaborar instrumento normativo de reconhecimento nacional de boas práticas em polícia comunitária e selecioná-las. 

O grupo de trabalho, cujas deliberações terão a finalidade de elaborar proposta de ato normativo, terá prazo de vinte dias.

A comissão de seleção terá a finalidade de selecionar, por meio de Nota Técnica, as boas práticas em polícia comunitária catalogadas por ocasião da Jornada de Atualização dos Cursos Nacionais de Promotor e Multiplicador de Polícia Comunitária constantes no SEI! 16468206, a serem reconhecidas nacionalmente e terá um prazo de dez dias.

O Grupo de Trabalho e a Comissão de Seleção, de que trata o art. 1º, será composto por representantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp, por meio da Coordenação de Políticas de Prevenção à Violência e à Criminalidade/DPSP/Senasp: 

Sandra Rosana Silva de Araújo, que o coordenará;

Gleidison Antonio de Carvalho, que o coordenará em substituição; 

Enyra Viviani do Nascimento Oliveira;

Evandro Luiz dos Santos;

Lidiane Caroline da Silva Ribeiro;

Valkyria Matie Fujiwara; e

Vanessa Carpes Caminha.

O grupo de trabalho e a comissão de seleção poderão convidar autoridades, técnicos e representantes de órgãos públicos ou privados para prestar esclarecimentos, informações e participar de reuniões.

As reuniões do grupo de trabalho e da comissão de seleção não implicam deslocamento dos seus membros e serão realizadas presencialmente ou por videoconferência.

O grupo de trabalho e a comissão de seleção se reunirá, conforme cronograma a ser aprovado na primeira reunião.

A Secretaria Nacional de Segurança Pública prestará apoio administrativo ao grupo de trabalho e à comissão de seleção.

A participação no grupo de trabalho e na comissão de seleção será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

 

CARLOS RENATO MACHADO PAIM

 


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Documento assinado eletronicamente por CARLOS RENATO MACHADO PAIM, Secretário(a) Nacional de Segurança Pública, em 24/11/2021, às 16:40, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 08020.008750/2021-36 SEI nº 16511929