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Portaria SENASP/MJSP Nº 360, DE 24 DE novembro DE 2021
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Institui grupo de trabalho e comissão de seleção com a finalidade de elaborar instrumento normativo de reconhecimento nacional de boas práticas em polícia comunitária e selecioná-las. |
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos termos da Portaria nº 151, de 26 de setembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Nacional de Segurança Pública, pelo art. 1°, Inciso III da Portaria MSP nº 23, de 9 de março de 2018, e
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública de assessorar o Ministro de Estado na definição, na implementação e no acompanhamento de políticas, programas e projetos de segurança pública, prevenção social e controle da violência e da criminalidade;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública, por intermédio da Diretoria de Políticas de Segurança Pública, articular, propor, formular, implementar e avaliar políticas, programas e projetos de segurança pública, prevenção social e controle da violência e criminalidade;
CONSIDERANDO a importância estabelecida na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, observados os princípios estabelecidos no art 4º, VII, "participação e controle social", bem como, diretrizes contidas no artigo 5º, incisos XII e XIV, "ênfase nas ações de policiamento de proximidade, com foco na resolução de problemas" e "participação social nas questões de segurança pública" e, principalmente o estabelecido como objetivo no artigo 6º, IV - "estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis";
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho do Encontro Nacional de Gestores de Polícia Comunitária (16465597), que prevê o alinhamento nacional das boas práticas em polícia comunitária como um de seus objetivos,
Resolve:
Fica instituído, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública, Grupo de Trabalho e a Comissão de Seleção com a finalidade de elaborar instrumento normativo de reconhecimento nacional de boas práticas em polícia comunitária e selecioná-las.
O grupo de trabalho, cujas deliberações terão a finalidade de elaborar proposta de ato normativo, terá prazo de vinte dias.
A comissão de seleção terá a finalidade de selecionar, por meio de Nota Técnica, as boas práticas em polícia comunitária catalogadas por ocasião da Jornada de Atualização dos Cursos Nacionais de Promotor e Multiplicador de Polícia Comunitária constantes no SEI! 16468206, a serem reconhecidas nacionalmente e terá um prazo de dez dias.
O Grupo de Trabalho e a Comissão de Seleção, de que trata o art. 1º, será composto por representantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp, por meio da Coordenação de Políticas de Prevenção à Violência e à Criminalidade/DPSP/Senasp:
Sandra Rosana Silva de Araújo, que o coordenará;
Gleidison Antonio de Carvalho, que o coordenará em substituição;
Enyra Viviani do Nascimento Oliveira;
Evandro Luiz dos Santos;
Lidiane Caroline da Silva Ribeiro;
Valkyria Matie Fujiwara; e
Vanessa Carpes Caminha.
O grupo de trabalho e a comissão de seleção poderão convidar autoridades, técnicos e representantes de órgãos públicos ou privados para prestar esclarecimentos, informações e participar de reuniões.
As reuniões do grupo de trabalho e da comissão de seleção não implicam deslocamento dos seus membros e serão realizadas presencialmente ou por videoconferência.
O grupo de trabalho e a comissão de seleção se reunirá, conforme cronograma a ser aprovado na primeira reunião.
A Secretaria Nacional de Segurança Pública prestará apoio administrativo ao grupo de trabalho e à comissão de seleção.
A participação no grupo de trabalho e na comissão de seleção será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS RENATO MACHADO PAIM
| | Documento assinado eletronicamente por CARLOS RENATO MACHADO PAIM, Secretário(a) Nacional de Segurança Pública, em 24/11/2021, às 16:40, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 16511929 e o código CRC 53AC929D |
| Referência: Processo nº 08020.008750/2021-36 | SEI nº 16511929 |