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Portaria Nº 50, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Institui o Planejamento Estratégico do Departamento Penitenciário Nacional para o período 2022-2032 |
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 77, de 17 de janeiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Planejamento Estratégico do Departamento Penitenciário Nacional (PEDePen) para o período 2022-2032.
Art. 2º O Planejamento Estratégico consiste em um conjunto de orientações que estabelece com clareza, para toda a organização, quais são os objetivos a serem atingidos, visando direcionar a atuação integrada do Departamento Penitenciário Nacional para o alcance dos objetivos e resultados estratégicos, no período definido para o plano.
Da Missão, da Visão de Futuro, dos Valores e do Mapa Estratégico
Art. 3º O PEDePen é composto por missão, visão de futuro, valores, resultados institucionais e objetivos estratégicos.
Da Missão
Art. 4º A missão do PEDePen é garantir a segurança pública, por meio do aprimoramento da gestão do sistema penitenciário, apoio aos entes federados e isolamento das lideranças criminosas, assegurando a promoção da dignidade da pessoa humana.
Da Visão de Futuro
Art. 5º A visão de futuro do PEDePen é ser reconhecido nacional e internacionalmente como instituição essencial à segurança pública e referência de inovação, profissionalismo e atuação qualificada na área da execução penal.
Dos Valores
Art. 6º São valores do PEDePen:
I - respeito à dignidade humana;
II - profissionalismo e transparência;
IV - inovação e impacto social;
V - cooperação e protagonismo.
Dos Resultados Institucionais
Art. 7º São resultados institucionais do PEDePen:
I - promover a desestigmatização do sistema penitenciário perante a sociedade;
II - promover a atuação do sistema penitenciário brasileiro como ferramenta de prevenção e enfrentamento ao crime organizado;
III - efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal, proporcionando condições harmônicas à integração social do condenado.
Dos Objetivos Estratégicos
Art. 8º Os objetivos estratégicos são diretrizes que expressam objetivamente o que o Departamento Penitenciário Nacional almeja atingir, sendo observadas todas as perspectivas de atuação do órgão, as atribuições definidas em leis, as metas definidas em políticas, planos e normativos de hierarquia superior. Cada objetivo estratégico deverá ser desdobrado em Planos Táticos e Operacionais, de forma serem monitorados, por meio de indicadores. Deverão ser estabelecidas metas para os indicadores, e para atingi-las, projetos deverão ser executados. Os objetivos estratégicos serão agrupados em eixos temáticos.
Art. 9º São objetivos estratégicos:
I - eixo sistema penitenciário:
a) gerir o Sistema Penitenciário Federal, promovendo o isolamento das lideranças criminosas;
b) assistir técnica e financeiramente, de forma complementar, os entes federados para o aprimoramento da gestão penitenciária, a integração social de pessoas privadas de liberdade e a redução dos índices gerais de reincidência (eixos de assistências: saúde, trabalho, educação, assistência social, assistência jurídica, religião, mulheres e grupos específicos);
c) reestabelecer a paz e a ordem pública, por meio do apoio na contenção de motins e rebeliões no sistema penitenciário e consequentes atentados contra o estado brasileiro;
d) produzir normativos visando orientar os entes federados para o aprimoramento da gestão penitenciária e de procedimentos operacionais;
e) fomentar políticas direcionadas ao pré-egresso e egresso do sistema penitenciário.
II - eixo integração:
a) promover articulação com os órgãos da execução penal e o poder judiciário, de forma a fomentar a aplicação de alternativas penais e aprimorar a capacidade dos entes federados de cumprir a execução penal;
b) atuar preventivamente junto aos entes federados de forma a evitar situações de crises nos estabelecimentos do sistema penitenciário;
c) fortalecer e integrar as unidades de inteligência penitenciária brasileiras;
d) gerir a articulação com os demais órgãos de execução penal para a efetiva inspeção e fiscalização dos estabelecimentos e serviços penais a fim de prevenir violações de direitos no sistema penitenciário;
e) fortalecer e ampliar os mecanismos de participação e controle social na execução penal para expandir as formas de atuação e garantir a maior efetividade nos encaminhamentos dados às solicitações oriundas dos atores envolvidos, com vistas à garantia de direitos, humanização e aperfeiçoamento dos serviços penais.
III - eixo inovação:
a) padronizar e integrar tecnologicamente as bases de dados do sistema penitenciário, gerando informações e estatísticas atualizadas que permitam o mapeamento e o acompanhamento da execução penal no Brasil, bem como a prevenção e repressão ao crime organizado nos estabelecimentos penais;
b) impulsionar soluções inovadoras para a resolução de problemas, a modernização e o aparelhamento do sistema penitenciário;
c) gerir ações relacionadas à ampliação de vagas e incremento arquitetônico dos estabelecimentos do sistema penitenciário;
d) promover, viabilizar, executar e aprimorar ações de governança e gestão do sistema penitenciário brasileiro;
e) fundamentar as ações institucionais nos princípios de sustentabilidade econômica, social e ambiental.
IV - eixo pessoas:
a) oportunizar a aprendizagem e o conhecimento das normas vigentes aos servidores da execução penal, de forma a promover sua fiel aplicação;
b) promover a valorização, a capacitação e a qualidade de vida dos trabalhadores dos serviços penais;
c) disseminar diretrizes curriculares que subsidiem o processo de qualificação e aperfeiçoamento dos servidores dos serviços penais;
d) estimular a transparência, a sinergia e o aprimoramento da comunicação interna;
e) garantir o efetivo e a distribuição adequada de recursos humanos.
Do Mapa Estratégico
Art. 10. O Mapa Estratégico, publicado no Anexo a esta Portaria, é um documento oficial a ser utilizado em quaisquer meios de divulgação interna ou externa.
Parágrafo único. A Assessoria de Assuntos Estratégicos deverá difundir o Mapa Estratégico ao efetivo do Departamento Penitenciário Nacional, visando a sua aplicação em todos os processos do Órgão.
Disposições Finais
Art. 10. Os indicadores e metas, bem como os projetos, planos e iniciativas relacionados serão elaborados, e seus respectivos resultados serão monitorados, avaliados e revistos periodicamente, com o fim de identificar e antecipar estratégias e necessidades de adequação.
Art. 11. O Planejamento Estratégico do Departamento Penitenciário Nacional para o período 2022-2032 deverá ser revisado periodicamente, e estará disponível no sítio eletrônico do Departamento Penitenciário Nacional.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA
Diretora-Geral do Departamento Penitenciário Nacional
| Documento assinado eletronicamente por Tânia Maria Matos Ferreira Fogaça, Diretor(a)-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, em 22/03/2022, às 15:34, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 17527197 e o código CRC B0A13448 |
ANEXO
Referência: Processo nº 08016.012243/2021-66 | SEI nº 17527197 |