Boletim de Serviço em 11/05/2022

Código de Barras do Documento

Código de Barras do Processo

17943661

08004.001025/2020-54

Timbre
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA-EXECUTIVA
COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA BRASIL MAIS

 

Resolução CBMAIS Nº 7, DE 9 DE MAIO DE 2022

 

  

Aprova o modelo de Termo de Adesão à Rede do Programa Brasil MAIS.

 

 

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA BRASIL MAIS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, instituído pela Portaria MJSP nº 535, de 22 de setembro de 2020, e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º, inciso IV, “a” e art. 5º, inciso VIII, ambos da Portaria MJSP nº 535, de 22 de setembro de 2020,

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 9, de 9 de maio de 2022,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08004.001025/2020-54,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018,

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma dos anexos I e II, os modelos de Termo de Adesão à Rede do Programa Brasil MAIS (RedeMAIS).

Art. 2º Ficam a PF e a SENASP, dentro da competência de conduzir o procedimento de ingresso dos órgãos e entidades públicos, responsáveis por dar ampla publicidade aos modelos de termo de adesão à RedeMAIS.

Art. 3º Ficam revogadas a Resolução CGBM nº 1, de 5 de outubro de 2020, e a Resolução CBMAIS nº 4, de 10 de agosto de 2021.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor em 16 de maio de 2022.

 

 

CRISTIANO DA CUNHA DUARTE
Representante titular da PF
Coordenador

 

RODRIGO LANGE
Representante titular da SE/MJSP

 

NELSON GONÇALVES DE SOUZA
Representante titular da SENASP/MJSP

 

FERNANDO DE SOUZA OLIVEIRA

Representante suplente da SEOPI/MJSP

JONATAS JOSÉ SANTOS SILVA
Representante titular da SEGEN/MJSP

 

CARLOS EDUARDO PARTIKA
Representante titular da PRF

 

CÉSAR AUGUSTO MARTINEZ
Representante titular da FUNAI

 

LUIZ SPRICIGO JUNIOR
Representante titular do CGDI/MJSP

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Cristiano da Cunha Duarte, Coordenador(a) do Comitê Gestor do Programa Brasil MAIS, em 11/05/2022, às 12:03, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Jonatas Jose Santos Silva, Titular do Comitê Gestor do Programa Brasil MAIS, em 11/05/2022, às 13:02, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Partika, Usuário Externo, em 11/05/2022, às 15:06, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cesar Augusto Martinez, Usuário Externo, em 11/05/2022, às 16:46, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ SPRICIGO JUNIOR, Titular do Comitê Gestor do Programa Brasil MAIS, em 11/05/2022, às 16:48, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Lange, Titular do Comitê Gestor do Programa Brasil MAIS, em 11/05/2022, às 17:08, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Nelson Gonçalves de Souza, Titular do Comitê Gestor do Programa Brasil MAIS, em 11/05/2022, às 17:45, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO DE SOUSA OLIVEIRA, Suplente do Comitê Gestor do Programa Brasil MAIS, em 11/05/2022, às 18:41, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À RESOLUÇÃO CBMAIS Nº 7, DE 9 DE MAIO DE 2022

Modelo de termo de adesão para órgãos e entidades públicas das esferas federal, estaduais, distrital e municipais (que não sejam órgãos operacionais do SUSP das esferas estadual, distrital e municipal).

 

Timbre

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 

 

TERMO DE ADESÃO Nº [nº]/[ano] - REDEMAIS

  

  

TERMO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM [A UNIÃO, POR MEIO DO | O] MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E [ADERENTE] PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

[A UNIÃO, por meio do | O] MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.494/0001-36, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício Sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Brasília - DF, CEP 70064-900, doravante denominada MJSP, neste ato representado pelo Sr. [SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO], Secretário-Executivo Adjunto, domiciliado na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício Sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública, 3º andar, sala 300, Brasília/DF, RG nº [RG SE], Órgão Expedidor: [EXP SE] e inscrito no CPF nº [CPF SE], e [INSTITUIÇÃO], inscrito no CNPJ/MF sob o nº [cnpj], com sede em [sede], situado [endereço], CEP [cep], doravante denominado ADERENTE, neste ato representado pel[o|a] [nome autoridade signatária], [cargo], nomeado pela [nomeação], de [data nomeação], publicada no [diário] de [data diário], domiciliado em [domicílio], Registro Geral nº [rg], Órgão Expedidor [expedidor] e inscrito no CPF nº [cpf], resolvem celebrar o presente TERMO DE ADESÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a adesão do ADERENTE à RedeMAIS, do Programa Meio Ambiente Integrado e Seguro – Programa Brasil MAIS, tendo como contrapartida o fornecimento de dados para o MJSP.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE DA REDEMAIS

A RedeMAIS, como vetor de desenvolvimento e realização do Programa Brasil MAIS, tem finalidade de estruturar ambiente matricial de cooperação e de compartilhamento de tecnologias, metodologias, técnicas e dados atualizados, entre seus integrantes - instituições, órgãos e entidades públicas da área de segurança pública das esferas federal, estadual, distrital e municipal para promover a multiplicação de conhecimento, a pesquisa, o treinamento e o desenvolvimento de recursos humanos, a padronização de procedimentos e o desenvolvimento e compartilhamento de tecnologias, conhecimentos, informações e dados voltados ao aprimoramento institucional e operacional dos integrantes.

A adesão à RedeMAIS permite que o ADERENTE utilize plataformas e serviços de acesso a imagens, a dados geoespaciais, a dados estruturados e a dados não estruturados, provenientes do próprio MJSP, de instituições parceiras ou de contratações.

O acesso à RedeMAIS por parte do ADERENTE tem como finalidade, no limite do estabelecido no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, e com limitação da participação aos temas e assuntos concernentes à sua área de interesse, conforme as competências e atribuições do ADERENTE:

simplificar a oferta de serviços públicos;

orientar e otimizar a formulação, a implementação, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas;

possibilitar a análise das condições de acesso e manutenção de benefícios sociais e fiscais;

promover a melhoria da qualidade e da fidedignidade dos dados custodiados pela Administração Pública; e

aumentar a qualidade e a eficiência das operações internas da Administração Pública.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE

As credenciais de acesso concedidas são personalíssimas e não podem ser compartilhadas com terceiros, mesmo que sejam agentes públicos.

As chaves de acesso da instituição, quando providas, devem ser guardadas e utilizadas pela sua área de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação (TIC) para configuração de serviço web interno de acesso para seus agentes públicos.

As credenciais e chaves de acesso limitarão a abrangência geográfica e temática dos produtos (imagens, ferramentas, credenciais e chaves de acesso, dados etc.) recebidos por meio da RedeMAIS.

O ADERENTE é responsável pela integridade e segurança de acesso aos dados e informações compartilhados.

A quebra do sigilo das informações disponibilizadas fora das hipóteses expressamente autorizadas neste instrumento, sujeitará o infrator às sanções penais, cíveis e administrativas previstas na legislação pertinente, além de sumária exclusão da credencial ou chave de acesso à RedeMAIS.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Aplicam-se à execução deste Termo:

a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, quando o ADERENTE for integrante do Sistema Único de Segurança Pública (Susp);

a Lei 9784, de 24 de janeiro de 1999;

a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber;

a Portaria do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública nº 535, de 22 de setembro de 2020, que institui e regulamenta o Programa Brasil MAIS;

as diretrizes e resoluções do Comitê Gestor do Programa Brasil MAIS;

os preceitos de Direito Público; e

supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS ATRIBUIÇÕES DO MJSP

Analisar as solicitações de credenciais e chaves de acesso e concedê-las, dentro dos limites operacionais, em número adequado ao uso pelo ADERENTE.

Disponibilizar o acesso às plataformas, sistemas, serviços e dados da RedeMAIS, observadas eventuais restrições impostas e dentro dos limites e abrangências compatíveis com a competência do ADERENTE.

Disponibilizar um ambiente seguro e auditável para recebimento dos dados que devem ser enviados pelo ADERENTE como contrapartida.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS ATRIBUIÇÕES DO ADERENTE

Indicar, formalmente, representante titular e suplente para, dentre outras atribuições de fiscalização, prestar contas por meio de relatórios periódicos de informações e prestação de contas.

Indicar agente público que será responsável por realizar e manter a configuração do ambiente da instituição nas plataformas disponibilizadas pela RedeMAIS.

Apresentar relatórios periódicos de informações e de prestação de contas, conforme definições gerais e detalhadas emanadas do Comitê-Gestor.

Assegurar o cumprimento do presente Termo de Adesão e das regras do Programa BrasilMAIS e da RedeMAIS, sob pena de descredenciamento e rescisão do presente instrumento.

Citar como fonte, em documentos produzidos com suporte da RedeMAIS:

caso utilize apenas dados governamentais, mencionar a RedeMAIS. Ex: “Fonte RedeMAIS/MJSP”; ou

caso utilize produtos comerciais licenciados (ou não governamentais) obtidos pela RedeMAIS (imagens, plataformas, dados, etc.), tanto a RedeMAIS quanto o fornecedor originário. Ex: “Fonte: RedeMAIS/MJSP e © 2020 [Nome do fornecedor]”.

Assegurar o uso regular e lícito, por parte de seus agentes públicos, das ferramentas e produtos disponibilizados na RedeMAIS.

Somente permitir o acesso às informações obtidas aos agentes públicos da instituição mediante assinatura de Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo.

Não distribuir e não permitir que se distribuam a terceiros de qualquer espécie os insumos e produtos (imagens, ferramentas, credenciais e chaves de acesso, dados etc.) recebidos por meio da RedeMAIS, incluindo publicação em portais de acesso público ou anônimo.

É vedada a utilização das imagens e produtos obtidos pelo ADERENTE:

por quaisquer órgãos ou entidades que não façam parte do Programa Brasil MAIS, incluindo fundações e institutos vinculados direta ou indiretamente ao ADERENTE; e

em projetos operacionais para pessoa física ou pessoa jurídica que não faça parte do Programa Brasil MAIS, desenvolvidos por meio de contratos ou cooperações (ou similares) que envolvam repasse de recursos.

Observar os critérios técnicos e de segurança que serão adotados para o acesso às informações contidas nas plataformas e sistemas, conforme o nível de acesso disponibilizado, e utilizar as informações que lhe forem disponibilizadas, exclusivamente, nas atividades que lhe compete exercer e para alcançar o objetivo e a finalidade previstos, além de manter sigilo relativo aos dados recebidos.

Adotar as resoluções editadas pelo Comitê-Gestor do Programa Brasil MAIS.

Disponibilizar ao MJSP, como contrapartida, as seguintes bases de dados, imagens ou serviço, com atualizações dentro da periodicidade informada, respeitando-se as restrições de acesso estabelecidas pelo ADERENTE e conforme política de dados e de segurança da informação editada pelo Comitê de Governança de Dados e Sistemas de Informação do MJSP:

Base de dados, imagem ou serviço

Periodicidade de atualização

Categoria do nível de compartilhamento

(art. 4º do Decreto nº 10.046/2019)

Restrições de acesso
(especialmente LAI e LGPD)

Observação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente instrumento.

As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.

Os serviços decorrentes do presente instrumento serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo quaisquer remunerações pelos mesmos. 

As dotações ou destinações de verbas específicas, que venham a ser objeto de negociação, serão devidamente processadas, na forma da lei, sempre mediante instrumento próprio.

O MJSP e o ADERENTE responsabilizar-se-ão pela remuneração de seus respectivos servidores, designados para as ações e atividades previstas neste instrumento, como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes.

Os custos decorrentes da operacionalização para o acesso à RedeMAIS serão arcados pelo ADERENTE.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

Este instrumento entrará em vigor na data da assinatura e sua vigência será de 60 (sessenta) meses, prorrogável no interesse mútuo dos partícipes.

 

CLÁUSULA NONA – DA MODIFICAÇÃO

O presente instrumento poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, e com concordância expressa dos partícipes, vedada a modificação do objeto e da previsão de inexistência de repasse financeiro.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

O presente instrumento poderá ser denunciado ou, em caso de infração a qualquer uma de suas cláusulas, rescindido de pleno direito, unilateralmente, a qualquer tempo, mediante notificação escrita ao outro signatário, com antecedência mínima de trinta dias.

O presente Instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, nas seguintes situações:

quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do presente instrumento; e

na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.

A eventual denúncia ou rescisão deste instrumento, que implica no imediato descredenciamento do ADERENTE da RedeMAIS, não prejudicará o cumprimento:

das restrições de sigilo e distribuição dos dados aos quais teve acesso em decorrência do presente instrumento;

das condições de licenciamento das imagens, produtos e dados aos quais teve acesso em decorrência do presente instrumento; e

do objeto dos instrumentos específicos decorrentes deste, cuja execução já foi iniciada, os quais manterão seu curso normal até o final de seu prazo de vigência, de acordo com a Matriz de Responsabilidades, permanecendo os signatários titulares dos respectivos direitos e obrigações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO

O presente instrumento será publicado, na forma de extrato, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, no Diário Oficial da União, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, ficando as despesas da publicação a cargo do MJSP.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AÇÃO PROMOCIONAL

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto deste instrumento será obrigatoriamente destacada a participação conjunta do MJSP, com a inclusão do logotipo do Governo Federal, observados os princípios da administração pública, dispostos no art. 37 da Constituição Federal e as diretrizes para comunicação do Governo Federal durante o período eleitoral, conforme Instrução Normativa n° 1, de 11 de abril de 2018, da Presidência da República, e suas alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS E DAS CONTROVÉRSIAS

As situações não previstas no presente  instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.

As controvérsias relacionadas às áreas técnicas que ocorrerem durante a vigência deste instrumento serão solucionadas pelas áreas técnicas indicadas pelos signatários.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PACTUAÇÃO DAS METAS

A pactuação dos sistemas informatizados, metas a serem implementadas, execução e monitoramento da implementação e dos resultados do impacto deste instrumento serão definidos em conjunto pelos signatários, em documento próprio, denominado Matriz de Responsabilidades, e levará em consideração a estrutura e as peculiaridades do ADERENTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

As questões relacionadas à execução do presente instrumento e dos instrumentos específicos dele decorrentes que não possam ser dirimidas administrativamente serão submetidas à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Consultoria-Geral da União, da Advocacia-Geral da União.

Caso não sejam superadas as questões do inciso anterior, fica eleita a Seção Judiciária da Justiça Federal do Distrito Federal para processar e dirimir os eventuais conflitos delas decorrentes.

 

Brasília, na data da assinatura.

 

 

[SECRETÁRIO-EXECUTIVO]
Secretário-Executivo Adjunto do MJSP

 

[AUTORIDADE SIGNATÁRIA]
[Cargo]
Autoridade ADERENTE

 

[COORDENADOR CBMAIS]
Coordenador do Comitê-Gestor do Programa Brasil MAIS

 

 

 ANEXO I AO TERMO DE ADESÃO nº [nº]/[ano]  - REDEMAIS

MATRIZ DE RESPONSABILIDADES

 

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, firmou com o [aderente] - Aderente, o Termo de Adesão nº [nº]/[ano]  - RedeMAIS o qual referencia esta Matriz de Responsabilidades validada pelos partícipes.

 

INFORMAÇÕES INICIAIS

Título

Adesão do [aderente] à Rede do Programa Brasil MAIS (RedeMAIS)

Duração

60 (sessenta) meses, prorrogável no interesse mútuo dos partícipes.

Descrição

A RedeMAIS, como vetor de desenvolvimento e realização do Programa Brasil MAIS, tem finalidade de estruturar ambiente matricial de cooperação e de compartilhamento de tecnologias, metodologias, técnicas e dados atualizados, entre seus integrantes - instituições, órgãos e entidades públicas da área de segurança pública das esferas federal, estadual, distrital e municipal  para promover a multiplicação de conhecimento, a pesquisa, o treinamento e o desenvolvimento de recursos humanos, a padronização de procedimentos e o desenvolvimento e compartilhamento de tecnologias, conhecimentos, informações e dados voltados ao aprimoramento institucional e operacional dos integrantes.

O Programa Brasil MAIS. é um projeto estratégico do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Instituições que Utilizarão o Sistema

[aderente]

 

DAS CONDIÇÕES 

A presente matriz de responsabilidades contempla atividades gerais necessárias ao acesso, intercâmbio e integração de informações no âmbito da RedeMAIS.

O aderente compromete-se a fornecer e atualizar seus dados e informações, ofertadas como contrapartida no Termo de Adesão, bem como cumprir as demais cláusulas desse instrumento.

O integrante que deixar de fornecer ou de atualizar seus dados e informações, ofertadas como contrapartida no Termo de Adesão, poderá ser descredenciado da RedeMAIS, o que implica em imediato cancelamento do acesso às ferramentas, plataformas e dados disponibilizados no âmbito do Programa Brasil MAIS (Subcláusulas 6.11, 10.1 e 10.2 do Termo de Adesão).

É dever dos partícipes promover a articulação entre os atores e implementar mecanismos que garantam a efetividade da cooperação.

O Aderente deverá constituir mecanismo de gestão, com os respectivos responsáveis e responsabilidades, sob a orientação do MJSP, para integração efetiva do sistema.

Os detalhes da estrutura de gestão serão acordados entre as partes, tais como a garantia de prioridade de uso da solução fornecida, atribuições específicas dos gestores, conforme disposto neste instrumento.

 

PLANO DE COMUNICAÇÃO

Reunião presencial/remota, por convocação extraordinária, com o envolvimento da alta gestão para a avaliação e aperfeiçoamento da cooperação;.

Reunião presencial/remota, por convocação extraordinária da equipe responsável pela implantação do sistema no ADERENTE, tendo por objetivo o planejamento integrado e acompanhamento das atividades.

Interlocução com canais de imprensa, oportunamente, tendo por objetivo a divulgação das principais ações e resultados obtidos com a implantação e uso do sistema.

Visitas técnicas a serem realizadas oportunamente, tendo por objetivo a realização de avaliação da implantação, uso e expansão do sistema.

 

PLANO DE RECURSOS HUMANOS E RESPONSABILIDADES

Atores envolvidos com a viabilização e execução da presente cooperação:

GESTORES DO MJSP

Cargo / Função

Funções

Órgão

Secretário-Executivo Adjunto do MJSP

Autoridade signatária do MJSP

MJSP (SE/MJSP)

Coordenador do Comitê Gestor do Programa Brasil MAIS do MJSP

Gestor

PF (SEGEO/INC/DITEC/PF)

Coordenador suplente do Comitê Gestor do Programa Brasil MAIS do MJSP

Sub-Gestor

PF (DPER/INC/DITEC/PF)

Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação

Gestor Técnico do MJSP

MJSP (DTIC/SE/MJSP)

 

GESTORES DO ADERENTE

Cargo / Função

Funções

Órgão

[cargo]

Autoridade signatária da ADERENTE

[aderente]

[cargo]

Representante titular

[aderente]

[cargo]

Representante suplente

[aderente]

[cargo]

Gestor Técnico da ADERENTE

[aderente]

[cargo]

Cadastrador

[aderente]

 

MATRIZ DE RESPONSABILIDADES CONSOLIDADA

 

Matriz de Responsabilidades

Sistema, base de dados, imagem ou serviço

Descrição

Atividade

Responsável

Prazo

RedeMAIS

Adotar as resoluções editadas pelo Comitê-Gestor do Programa Brasil MAIS

Assegurar o cumprimento do presente Termo de Adesão, das regras do Programa Brasil MAIS e da RedeMAIS e adotar as resoluções editadas pelo Comitê-Gestor do Programa Brasil MAIS, disponíveis na página do Programa Brasil MAIS no portal do MJSP (https://www.gov.br/mj/pt-br), sob pena de descredenciamento

Autoridade signatária do ADERENTE

Representante do ADERENTE

Permanente

Direitos autorais e de propriedade: Respeito aos direitos autorais e de propriedade

Citar como fonte, em documentos produzidos com suporte da RedeMAIS:

a) caso utilize apenas dados governamentais, apenas a RedeMAIS. Ex: “Fonte RedeMAIS/MJSP.”; ou

b) caso utilize produtos comerciais licenciados (ou não governamentais) obtidos pela RedeMAIS (imagens, plataformas, dados, etc.), tanto a RedeMAIS quanto o fornecedor originário. Ex: “Fonte: RedeMAIS/MJSP e © 2020 [Nome do fornecedor].”.

Autoridade signatária do ADERENTE

Representante do ADERENTE

Todos os usuários do ADERENTE

Permanente

Compromisso e Manutenção de Sigilo: Assegurar Compromisso e Manutenção de Sigilo

Permitir o acesso às informações obtidas aos agentes públicos da instituição que tenham se comprometido em assegurar compromisso e manutenção de sigilo.

Autoridade signatária do  ADERENTE

Representante do  ADERENTE

Cadastrador

Permanente

Uso regular e lícito da tecnologia: Uso regular e lícito, por parte de seus agentes públicos, das ferramentas e produtos disponibilizados na RedeMAIS

Assegurar o uso regular e lícito, por parte de seus agentes públicos, das ferramentas e produtos disponibilizados na RedeMAIS.

Autoridade signatária do ADERENTE

Representante do ADERENTE

Permanente

Não distribuir e não permitir que se distribuam a terceiros de qualquer espécie os insumos e produtos (imagens, ferramentas, credenciais e chaves de acesso, dados etc.) recebidos por meio da RedeMAIS, incluindo publicação em portais de acesso público ou anônimo.

Autoridade signatária do ADERENTE

Representante do ADERENTE

Permanente

Prestação de contas

Apresentar relatórios periódicos de informações e de prestação de contas.

Representante do ADERENTE

Conforme definições gerais e detalhadas emanadas do Comitê-Gestor

Configuração do ambiente tecnológico do ADERENTE

Realizar e manter a configuração do ambiente da instituição nas plataformas disponibilizadas pela RedeMAIS.

Gestor Técnico do ADERENTE

30 dias

Plataforma de imagens e dados satelitais de alta resolução

Plataforma de imagens de alta resolução, dashboard de alertas e EAD

Disponibilizar o acesso às plataformas, sistemas, serviços e dados da RedeMAIS, observadas eventuais restrições impostas e dentro dos limites e abrangências compatíveis com a competência do ADERENTE.

Gestor/Sub-Gestor

2 dias úteis

Habilitar usuário Cadastrador do ADERENTE.

Gestor/Sub-Gestor

2 dias úteis

Analisar as solicitações de credenciais e chaves de acesso e concedê-las, dentro dos limites operacionais, em número adequado ao uso pelo ADERENTE.

Gestor/Sub-Gestor

5 dias úteis após a demanda

Disponibilizar um ambiente seguro e auditável para recebimento dos dados que devem ser enviados pelo ADERENTE como contrapartida.

Gestor Técnico do MJSP

10 dias

Realizar gestão do cadastro e das permissões de acesso dos usuários do ADERENTE.

Cadastrador

Permanente

[Contrapartida]

 

 

Representante do ADERENTE

30 dias

[Contrapartida]

 

 

Representante do ADERENTE

30 dias

[Contrapartida]

 

 

Representante do ADERENTE

30 dias

Capacitação e troca de conhecimentos

Capacitação e troca de conhecimentos referentes a aquisição, coleta, integração, processamento, análise, visualização e disseminação de dados, imagens e informações ambientais e territoriais

Realização conjunta de treinamento, seminários ou outros eventos de capacitação e troca de conhecimentos.

Representante do ADERENTE

pelo menos 1 evento anual

 

GLOSSÁRIO

Autoridade signatária ADERENTE: maior autoridade do ADERENTE, ou outra autoridade que atue por delegação de competência.

Autoridade signatária do MJSP: Secretário-Executivo Adjunto, ou outra autoridade que atue por delegação de competência.

Cadastrador: agente público dos quadros do ADERENTE responsável pela gestão de usuários e pela aprovação de dados cadastrais, inclusive as alterações, como alteração de e-mail e telefone.

Gerente/Sub-Gerente: agente público responsável pela coordenação e supervisão da execução da cooperação no âmbito do Programa Brasil MAIS.

Gestor técnico do ADERENTE: gestor responsável por coordenar a disponibilização da infraestrutura tecnológica necessária do ADERENTE e a configuração do ambiente do ADERENTE nas plataformas disponibilizadas pela RedeMAIS.

Gestor técnico do MJSP: gestor responsável por coordenar a disponibilização da infraestrutura tecnológica necessária do MJSP.

Representante titular/suplente: responsável pelo ADERENTE, como ponto focal para assuntos administrativos, junto ao MJSP que, dentre outras atribuições de fiscalização, deve prestar contas por meio de relatórios periódicos de informações e prestação de contas.

 

APROVAÇÃO E ASSINATURA

E, por estarem justas e acordadas entre os partícipes as condições desta Matriz de Responsabilidades, APROVAM e ASSINAM eletronicamente este Instrumento, para que produza seus efeitos jurídicos e legais em juízo e fora dele.

 

 

 

[SECRETÁRIO-EXECUTIVO]
Secretário-Executivo Adjunto do MJSP

 

[AUTORIDADE SIGNATÁRIA]
[cargo]
Autoridade ADERENTE

 

[COORDENADOR CBMAIS]
Coordenador do Comitê-Gestor do Programa Brasil MAIS

 

 

 

 

 

ANEXO II À RESOLUÇÃO CBMAIS Nº 7, DE 9 DE MAIO DE 2022

Modelo de termo de adesão para órgãos operacionais do SUSP das esferas estaduais, distrital e municipais.

 

Timbre

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 

 

TERMO DE ADESÃO Nº [nº]/[ano] - REDEMAIS

  

  

  

TERMO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM [A UNIÃO, POR MEIO DO | O] MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E [ADERENTE] PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

[A UNIÃO, por meio do | O] MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.494/0001-36, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício Sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Brasília - DF, CEP 70064-900, doravante denominada MJSP, neste ato representado pelo Sr. [SECRETÁRIO NACIONAL], Secretário Nacional de Segurança Pública, domiciliado na Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Bloco T, Edifício Sede, 5º Andar, Brasília/DF, RG nº [RG SENASP], Órgão Expedidor: [EXP SENASP] e inscrito no CPF nº [CPF SENASP], e [INSTITUIÇÃO], inscrito no CNPJ/MF sob o nº [cnpj], com sede em [sede], situado [endereço], CEP [cep], doravante denominado ADERENTE, neste ato representado pel[o|a] [nome autoridade signatária], [cargo], nomeado pela [nomeação], de [data nomeação], publicada no [diário] de [data diário], domiciliado em [domicílio], Registro Geral nº [rg], Órgão Expedidor [expedidor] e inscrito no CPF nº [cpf], resolvem celebrar o presente TERMO DE ADESÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a adesão do ADERENTE à RedeMAIS, do Programa Meio Ambiente Integrado e Seguro – Programa Brasil MAIS.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE DA REDEMAIS

A RedeMAIS, como vetor de desenvolvimento e realização do Programa Brasil MAIS, tem finalidade de estruturar ambiente matricial de cooperação e de compartilhamento de tecnologias, metodologias, técnicas e dados atualizados, entre seus integrantes - instituições, órgãos e entidades públicas da área de segurança pública das esferas federal, estadual, distrital e municipal para promover a multiplicação de conhecimento, a pesquisa, o treinamento e o desenvolvimento de recursos humanos, a padronização de procedimentos e o desenvolvimento e compartilhamento de tecnologias, conhecimentos, informações e dados voltados ao aprimoramento institucional e operacional dos integrantes.

A adesão à RedeMAIS permite que o ADERENTE utilize plataformas e serviços de acesso a imagens, a dados geoespaciais, a dados estruturados e a dados não estruturados, provenientes do próprio MJSP, de instituições parceiras ou de contratações.

O acesso à RedeMAIS por parte do ADERENTE tem como finalidade, no limite do estabelecido no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, e com limitação da participação aos temas e assuntos concernentes à sua área de interesse, conforme as competências e atribuições do ADERENTE:

simplificar a oferta de serviços públicos;

orientar e otimizar a formulação, a implementação, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas;

possibilitar a análise das condições de acesso e manutenção de benefícios sociais e fiscais;

promover a melhoria da qualidade e da fidedignidade dos dados custodiados pela Administração Pública; e

aumentar a qualidade e a eficiência das operações internas da Administração Pública.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE

As credenciais de acesso concedidas são personalíssimas e não podem ser compartilhadas com terceiros, mesmo que sejam agentes públicos.

As chaves de acesso da instituição, quando providas, devem ser guardadas e utilizadas pela sua área de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação (TIC) para configuração de serviço web interno de acesso para seus agentes públicos.

As credenciais e chaves de acesso limitarão a abrangência geográfica e temática dos produtos (imagens, ferramentas, credenciais e chaves de acesso, dados etc.) recebidos por meio da RedeMAIS.

O ADERENTE é responsável pela integridade e segurança de acesso aos dados e informações compartilhados.

A quebra do sigilo das informações disponibilizadas fora das hipóteses expressamente autorizadas neste instrumento, sujeitará o infrator às sanções penais, cíveis e administrativas previstas na legislação pertinente, além de sumária exclusão da credencial ou chave de acesso à RedeMAIS.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Aplicam-se à execução deste Termo:

a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, quando o ADERENTE for integrante do Sistema Único de Segurança Pública (Susp);

a Lei 9784, de 24 de janeiro de 1999;

a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber;

a Portaria do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública nº 535, de 22 de setembro de 2020, que institui e regulamenta o Programa Brasil MAIS;

as diretrizes e resoluções do Comitê Gestor do Programa Brasil MAIS;

os preceitos de Direito Público; e

supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS ATRIBUIÇÕES DO MJSP

Analisar as solicitações de credenciais e chaves de acesso e concedê-las, dentro dos limites operacionais, em número adequado ao uso pelo ADERENTE.

Disponibilizar o acesso às plataformas, sistemas, serviços e dados da RedeMAIS, observadas eventuais restrições impostas e dentro dos limites e abrangências compatíveis com a competência do ADERENTE.

Disponibilizar um ambiente seguro e auditável para recebimento dos dados que devem ser enviados pelo ADERENTE como contrapartida.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS ATRIBUIÇÕES DO ADERENTE

Indicar, formalmente, representante titular e suplente para, dentre outras atribuições de fiscalização, prestar contas por meio de relatórios periódicos de informações e prestação de contas.

Indicar agente público que será responsável por realizar e manter a configuração do ambiente da instituição nas plataformas disponibilizadas pela RedeMAIS.

Apresentar relatórios periódicos de informações e de prestação de contas, conforme definições gerais e detalhadas emanadas do Comitê-Gestor.

Assegurar o cumprimento do presente Termo de Adesão e das regras do Programa BrasilMAIS e da RedeMAIS, sob pena de descredenciamento e rescisão do presente instrumento.

Citar como fonte, em documentos produzidos com suporte da RedeMAIS:

caso utilize apenas dados governamentais, mencionar a RedeMAIS. Ex: “Fonte RedeMAIS/MJSP”; ou

caso utilize produtos comerciais licenciados (ou não governamentais) obtidos pela RedeMAIS (imagens, plataformas, dados, etc.), tanto a RedeMAIS quanto o fornecedor originário. Ex: “Fonte: RedeMAIS/MJSP e © 2020 [Nome do fornecedor]”.

Assegurar o uso regular e lícito, por parte de seus agentes públicos, das ferramentas e produtos disponibilizados na RedeMAIS.

Somente permitir o acesso às informações obtidas aos agentes públicos da instituição mediante assinatura de Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo.

Não distribuir e não permitir que se distribuam a terceiros de qualquer espécie os insumos e produtos (imagens, ferramentas, credenciais e chaves de acesso, dados etc.) recebidos por meio da RedeMAIS, incluindo publicação em portais de acesso público ou anônimo.

É vedada a utilização das imagens e produtos obtidos pelo ADERENTE:

por quaisquer órgãos ou entidades que não façam parte do Programa Brasil MAIS, incluindo fundações e institutos vinculados direta ou indiretamente ao ADERENTE; e

em projetos operacionais para pessoa física ou pessoa jurídica que não faça parte do Programa Brasil MAIS, desenvolvidos por meio de contratos ou cooperações (ou similares) que envolvam repasse de recursos.

Observar os critérios técnicos e de segurança que serão adotados para o acesso às informações contidas nas plataformas e sistemas, conforme o nível de acesso disponibilizado, e utilizar as informações que lhe forem disponibilizadas, exclusivamente, nas atividades que lhe compete exercer e para alcançar o objetivo e a finalidade previstos, além de manter sigilo relativo aos dados recebidos.

Adotar as resoluções editadas pelo Comitê-Gestor do Programa Brasil MAIS.

Manter o fornecimento de dados e informações atualizados junto ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp).

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente instrumento.

As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.

Os serviços decorrentes do presente instrumento serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo quaisquer remunerações pelos mesmos. 

As dotações ou destinações de verbas específicas, que venham a ser objeto de negociação, serão devidamente processadas, na forma da lei, sempre mediante instrumento próprio.

O MJSP e o ADERENTE responsabilizar-se-ão pela remuneração de seus respectivos servidores, designados para as ações e atividades previstas neste instrumento, como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes.

Os custos decorrentes da operacionalização para o acesso à RedeMAIS serão arcados pelo ADERENTE.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

Este instrumento entrará em vigor na data da assinatura e sua vigência será de 60 (sessenta) meses, prorrogável no interesse mútuo dos partícipes.

 

CLÁUSULA NONA – DA MODIFICAÇÃO

O presente instrumento poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, e com concordância expressa dos partícipes, vedada a modificação do objeto e da previsão de inexistência de repasse financeiro.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

O presente instrumento poderá ser denunciado ou, em caso de infração a qualquer uma de suas cláusulas, rescindido de pleno direito, unilateralmente, a qualquer tempo, mediante notificação escrita ao outro signatário, com antecedência mínima de trinta dias.

O presente Instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, nas seguintes situações:

quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do presente instrumento; e

na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.

A eventual denúncia ou rescisão deste instrumento, que implica no imediato descredenciamento do ADERENTE da RedeMAIS, não prejudicará o cumprimento:

das restrições de sigilo e distribuição dos dados aos quais teve acesso em decorrência do presente instrumento;

das condições de licenciamento das imagens, produtos e dados aos quais teve acesso em decorrência do presente instrumento; e

do objeto dos instrumentos específicos decorrentes deste, cuja execução já foi iniciada, os quais manterão seu curso normal até o final de seu prazo de vigência, de acordo com a Matriz de Responsabilidades, permanecendo os signatários titulares dos respectivos direitos e obrigações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO

O presente instrumento será publicado, na forma de extrato, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, no Diário Oficial da União, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, ficando as despesas da publicação a cargo do MJSP.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AÇÃO PROMOCIONAL

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto deste instrumento será obrigatoriamente destacada a participação conjunta do MJSP, com a inclusão do logotipo do Governo Federal, observados os princípios da administração pública, dispostos no art. 37 da Constituição Federal e as diretrizes para comunicação do Governo Federal durante o período eleitoral, conforme Instrução Normativa n° 1, de 11 de abril de 2018, da Presidência da República, e suas alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS E DAS CONTROVÉRSIAS

As situações não previstas no presente  instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.

As controvérsias relacionadas às áreas técnicas que ocorrerem durante a vigência deste instrumento serão solucionadas pelas áreas técnicas indicadas pelos signatários.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PACTUAÇÃO DAS METAS

A pactuação dos sistemas informatizados, metas a serem implementadas, execução e monitoramento da implementação e dos resultados do impacto deste instrumento serão definidos em conjunto pelos signatários, em documento próprio, denominado Matriz de Responsabilidades, e levará em consideração a estrutura e as peculiaridades do ADERENTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

As questões relacionadas à execução do presente instrumento e dos instrumentos específicos dele decorrentes que não possam ser dirimidas administrativamente serão submetidas à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Consultoria-Geral da União, da Advocacia-Geral da União.

Caso não sejam superadas as questões do inciso anterior, fica eleita a Seção Judiciária da Justiça Federal do Distrito Federal para processar e dirimir os eventuais conflitos delas decorrentes.

 

Brasília, na data da assinatura.

 

 

[SECRETÁRIO NACIONAL]
Secretário Nacional de Segurança Pública

 

[AUTORIDADE SIGNATÁRIA]
[Cargo]
Autoridade ADERENTE

 

[COORDENADOR CBMAIS]
Coordenador do Comitê-Gestor do Programa Brasil MAIS

 

 

 ANEXO I AO TERMO DE ADESÃO nº [nº]/[ano]  - REDEMAIS

MATRIZ DE RESPONSABILIDADES

 

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública, firmou com o [aderente] - Aderente, o Termo de Adesão nº [nº]/[ano]  - RedeMAIS o qual referencia esta Matriz de Responsabilidades validada pelos partícipes.

 

INFORMAÇÕES INICIAIS

Título

Adesão do [aderente] à Rede do Programa Brasil MAIS (RedeMAIS)

Duração

60 (sessenta) meses, prorrogável no interesse mútuo dos partícipes.

Descrição

A RedeMAIS, como vetor de desenvolvimento e realização do Programa Brasil MAIS, tem finalidade de estruturar ambiente matricial de cooperação e de compartilhamento de tecnologias, metodologias, técnicas e dados atualizados, entre seus integrantes - instituições, órgãos e entidades públicas da área de segurança pública das esferas federal, estadual, distrital e municipal  para promover a multiplicação de conhecimento, a pesquisa, o treinamento e o desenvolvimento de recursos humanos, a padronização de procedimentos e o desenvolvimento e compartilhamento de tecnologias, conhecimentos, informações e dados voltados ao aprimoramento institucional e operacional dos integrantes.

O Programa Brasil MAIS. é um projeto estratégico do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Instituições que Utilizarão o Sistema

[aderente]

 

DAS CONDIÇÕES 

A presente matriz de responsabilidades contempla atividades gerais necessárias ao acesso, intercâmbio e integração de informações no âmbito da RedeMAIS.

O aderente compromete-se a fornecer e atualizar, junto ao Sinesp, os dados e informações referidas na Lei do SUSP, em normas correlatas e nas Resoluções do Conselho Gestor do Sinesp, bem como cumprir as demais cláusulas desse instrumento.

O integrante que deixar de fornecer ou de atualizar seus dados e informações poderá ser descredenciado da RedeMAIS, o que implica em imediato cancelamento do acesso às ferramentas, plataformas e dados disponibilizados no âmbito do Programa Brasil MAIS (Subcláusulas 6.11, 10.1 e 10.2 do Termo de Adesão).

É dever dos partícipes promover a articulação entre os atores e implementar mecanismos que garantam a efetividade da cooperação.

O Aderente deverá constituir mecanismo de gestão, com os respectivos responsáveis e responsabilidades, sob a orientação do MJSP, para integração efetiva do sistema.

Os detalhes da estrutura de gestão serão acordados entre as partes, tais como a garantia de prioridade de uso da solução fornecida, atribuições específicas dos gestores, conforme disposto neste instrumento.

 

PLANO DE COMUNICAÇÃO

Reunião presencial/remota, por convocação extraordinária, com o envolvimento da alta gestão para a avaliação e aperfeiçoamento da cooperação;.

Reunião presencial/remota, por convocação extraordinária da equipe responsável pela implantação do sistema no ADERENTE, tendo por objetivo o planejamento integrado e acompanhamento das atividades.

Interlocução com canais de imprensa, oportunamente, tendo por objetivo a divulgação das principais ações e resultados obtidos com a implantação e uso do sistema.

Visitas técnicas a serem realizadas oportunamente, tendo por objetivo a realização de avaliação da implantação, uso e expansão do sistema.

 

PLANO DE RECURSOS HUMANOS E RESPONSABILIDADES

Atores envolvidos com a viabilização e execução da presente cooperação:

GESTORES DO MJSP

Cargo / Função

Funções

Órgão

Secretário Nacional de Segurança Pública do MJSP

Autoridade signatária do MJSP

MJSP (SENASP/MJSP)

Coordenador do Comitê Gestor do Programa Brasil MAIS do MJSP

Gestor

PF (SEGEO/INC/DITEC/PF)

Coordenador suplente do Comitê Gestor do Programa Brasil MAIS do MJSP

Sub-Gestor

PF (DPER/INC/DITEC/PF)

Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação

Gestor Técnico do MJSP

MJSP (DTIC/SE/MJSP)

 

GESTORES DO ADERENTE

Cargo / Função

Funções

Órgão

[cargo]

Autoridade signatária da ADERENTE

[aderente]

[cargo]

Representante titular

[aderente]

[cargo]

Representante suplente

[aderente]

[cargo]

Gestor Técnico da ADERENTE

[aderente]

[cargo]

Cadastrador

[aderente]

 

MATRIZ DE RESPONSABILIDADES CONSOLIDADA

 

Matriz de Responsabilidades

Sistema, base de dados, imagem ou serviço

Descrição

Atividade

Responsável

Prazo

RedeMAIS

Adotar as resoluções editadas pelo Comitê-Gestor do Programa Brasil MAIS

Assegurar o cumprimento do presente Termo de Adesão, das regras do Programa Brasil MAIS e da RedeMAIS e adotar as resoluções editadas pelo Comitê-Gestor do Programa Brasil MAIS, disponíveis na página do Programa Brasil MAIS no portal do MJSP (https://www.gov.br/mj/pt-br), sob pena de descredenciamento

Autoridade signatária do ADERENTE

Representante do ADERENTE

Permanente

Direitos autorais e de propriedade: Respeito aos direitos autorais e de propriedade

Citar como fonte, em documentos produzidos com suporte da RedeMAIS:

a) caso utilize apenas dados governamentais, apenas a RedeMAIS. Ex: “Fonte RedeMAIS/MJSP.”; ou

b) caso utilize produtos comerciais licenciados (ou não governamentais) obtidos pela RedeMAIS (imagens, plataformas, dados, etc.), tanto a RedeMAIS quanto o fornecedor originário. Ex: “Fonte: RedeMAIS/MJSP e © 2020 [Nome do fornecedor].”.

Autoridade signatária do ADERENTE

Representante do ADERENTE

Todos os usuários do ADERENTE

Permanente

Compromisso e Manutenção de Sigilo: Assegurar Compromisso e Manutenção de Sigilo

Permitir o acesso às informações obtidas aos agentes públicos da instituição que tenham se comprometido em assegurar compromisso e manutenção de sigilo.

Autoridade signatária do  ADERENTE

Representante do  ADERENTE

Cadastrador

Permanente

Uso regular e lícito da tecnologia: Uso regular e lícito, por parte de seus agentes públicos, das ferramentas e produtos disponibilizados na RedeMAIS

Assegurar o uso regular e lícito, por parte de seus agentes públicos, das ferramentas e produtos disponibilizados na RedeMAIS.

Autoridade signatária do ADERENTE

Representante do ADERENTE

Permanente

Não distribuir e não permitir que se distribuam a terceiros de qualquer espécie os insumos e produtos (imagens, ferramentas, credenciais e chaves de acesso, dados etc.) recebidos por meio da RedeMAIS, incluindo publicação em portais de acesso público ou anônimo.

Autoridade signatária do ADERENTE

Representante do ADERENTE

Permanente

Prestação de contas

Apresentar relatórios periódicos de informações e de prestação de contas.

Representante do ADERENTE

Conforme definições gerais e detalhadas emanadas do Comitê-Gestor

Configuração do ambiente tecnológico do ADERENTE

Realizar e manter a configuração do ambiente da instituição nas plataformas disponibilizadas pela RedeMAIS.

Gestor Técnico do ADERENTE

30 dias

Plataforma de imagens e dados satelitais de alta resolução

Plataforma de imagens de alta resolução, dashboard de alertas e EAD

Disponibilizar o acesso às plataformas, sistemas, serviços e dados da RedeMAIS, observadas eventuais restrições impostas e dentro dos limites e abrangências compatíveis com a competência do ADERENTE.

Gestor/Sub-Gestor

2 dias úteis

Habilitar usuário Cadastrador do ADERENTE.

Gestor/Sub-Gestor

2 dias úteis

Analisar as solicitações de credenciais e chaves de acesso e concedê-las, dentro dos limites operacionais, em número adequado ao uso pelo ADERENTE.

Gestor/Sub-Gestor

5 dias úteis após a demanda

Realizar gestão do cadastro e das permissões de acesso dos usuários do ADERENTE.

Cadastrador

Permanente

Sinesp

Disponibilizar informações demandadas pelo CG-Sinesp.

Manter-se adimplente junto ao Sinesp alimentando-o das informações demandadas pelo CG-Sinesp.

Representante do ADERENTE

Permanente

Capacitação e troca de conhecimentos

Capacitação e troca de conhecimentos referentes a aquisição, coleta, integração, processamento, análise, visualização e disseminação de dados, imagens e informações ambientais e territoriais

Realização conjunta de treinamento, seminários ou outros eventos de capacitação e troca de conhecimentos.

Representante do ADERENTE

pelo menos 1 evento anual

 

GLOSSÁRIO

Autoridade signatária ADERENTE: maior autoridade do ADERENTE, ou outra autoridade que atue por delegação de competência.

Autoridade signatária do MJSP: Secretário Nacional de Segurança Pública, ou outra autoridade que atue por delegação de competência.

Cadastrador: agente público dos quadros do ADERENTE responsável pela gestão de usuários e pela aprovação de dados cadastrais, inclusive as alterações, como alteração de e-mail e telefone.

Gerente/Sub-Gerente: agente público responsável pela coordenação e supervisão da execução da cooperação no âmbito do Programa Brasil MAIS.

Gestor técnico do ADERENTE: gestor responsável por coordenar a disponibilização da infraestrutura tecnológica necessária do ADERENTE e a configuração do ambiente do ADERENTE nas plataformas disponibilizadas pela RedeMAIS.

Gestor técnico do MJSP: gestor responsável por coordenar a disponibilização da infraestrutura tecnológica necessária do MJSP.

Permitir o acesso às informações obtidas aos agentes públicos da instituição que tenham se comprometido em assegurar compromisso e manutenção de sigilo.Representante titular/suplente: responsável pelo ADERENTE, como ponto focal para assuntos administrativos, junto ao MJSP que, dentre outras atribuições de fiscalização, deve prestar contas por meio de relatórios periódicos de informações e prestação de contas.

 

APROVAÇÃO E ASSINATURA

E, por estarem justas e acordadas entre os partícipes as condições desta Matriz de Responsabilidades, APROVAM e ASSINAM eletronicamente este Instrumento, para que produza seus efeitos jurídicos e legais em juízo e fora dele.

 

 

 

[SECRETÁRIO NACIONAL]
Secretário Nacional de Segurança Pública

 

[AUTORIDADE SIGNATÁRIA]
[cargo]
Autoridade ADERENTE

 

[COORDENADOR CBMAIS]
Coordenador do Comitê-Gestor do Programa Brasil MAIS

 

 

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 08004.001025/2020-54 SEI nº 17943661