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Ministério da Justiça e Segurança Pública
Secretaria Nacional de Segurança Pública
Portaria SENASP/MJSP Nº 418, DE 11 DE maio DE 2022
Designa os integrantes de Grupo Técnico, indicados pelo Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil, com a finalidade de subsidiar ações afetas à SENASP instituídas no Plano Tático de Combate a Crimes Cibernéticos Do MJSP. |
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 77, de 17 de janeiro de 2020, publicada no DOU nº 13, Seção 1, Página 70, de 20/01/2020, combinado com o art. 74, VIII, do Regimento Interno da Secretaria Nacional de Segurança Pública, aprovado pela Portaria nº 151, de 26 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no DOU nº 200, Seção 1, Páginas 45-51, de 17/10/2018, e tendo em vista o disposto na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018; na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018; no Decreto 9.489, de 30 de agosto de 2018; e no Decreto nº 9.876, de 17 de junho de 2019.
CONSIDERANDO a Lei 13.675 de 11 de junho de 2018, que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e tem como um dos seus objetivos fortalecer as ações de prevenção e repressão aos crimes cibernéticos;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação;
CONSIDERANDO o Decreto 10.222, de 5 de fevereiro de 2020 que aprova a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética;
CONSIDERANDO o Plano Tático de Combate a Crimes Cibernéticos do MJSP aprovado por Decisão do Ministro nº 54/2022;
CAPÍTULO I
NATUREZA E FINALIDADE
RESOLVE:
Designar os integrantes do Grupo de Técnico- GT, indicados no âmbito desta Secretaria pelo Conselho Nacional dos Chefes de Polícia - CONCPC, com a finalidade de subsidiar ações afetas à Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, instituídas no Plano Tático de Combate a Crimes Cibernéticos do Ministério da Justiça e Segurança Pública- MJSP.
Na concepção do Grupo Técnico, deve ser observado o Eixo Temático E3 (Aprimoramento das infraestruturas críticas para combate a crimes cibernéticos) e Eixo E6-A1 (Estabelecimento de protocolos norteadores das polícias judiciárias) do referido Plano Tático.
As ações do Grupo Técnico deverão atender, no que couber, à Metodologia de Gerenciamento de Programas e Projetos Institucionais da SENASP, instituída através da Portaria nº 290, de 18 de junho de 2021.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
O Grupo de Técnico será composto pelos seguintes profissionais:
Indicado pela Polícia Civil do Estado do Mato Grosso, Delegado RUY GUILHERME PERAL DA SILVA
Indicado pela Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, Delegado LUIZ FELIPE VALLES ROSADO
Indicada pela Polícia Civil do Estado de São Paulo, Delegada NAYARA CAETANO BORLINA DUQUE
Indicado pela Polícia Civil do Estado do Goiás, Delegado DANIEL JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA
Indicado pela Polícia Civil do Estado de Pernambuco, Agente de Polícia Civil PAULO ROBERTO MEDEIROS VIANA
Indicado pela Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, Delegado ANDRÉ LOBO ANICET
Indicada pela Polícia Civil do Estado do Pará, Delegada THICIANE PANTOJA MAIA
Indicado pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, Delegado RENATO NUNES GUIMARÃES
§ 1º A coordenação do presente GT será exercida pela Delegada de Polícia Civil, Ana Cristina Braga de Sousa tendo como suplente o Comissário de Polícia Civil, Kelson Rodrigues de Melo, ambos servidores mobilizados da SENASP.
§ 2º A Coordenação Geral de Políticas para as Instituições de Segurança Pública - CGISP/DPSP proporcionará o apoio metodológico e técnico ao desenvolvimento das atividades do GT.
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
Compete ao Coordenador:
coordenar a equipe técnica e as atividades do Projeto;
gerenciar os recursos disponibilizados para estruturação e realização do projeto;
movimentar o processo e juntar documentos e instrumentos produzidos;
requerer a convocação de servidores para auxiliarem nos trabalhos;
providenciar a elaboração de todos os artefatos e documentos necessários para operacionalizar a implementação do projeto;
convocar e realizar reuniões de acompanhamento conforme previamente programado;
submeter as entregas definidas nesta portaria à validação do demandante, patrocinador e coordenador;
exercer as demais funções definidas, no que couber, na Metodologia de Gerenciamento de Projetos da DPSP/SENASP.
Compete ao coordenador-adjunto, além de outras atividades necessárias:
substituir e representar o coordenador em sua ausência, impedimento e/ou quando designado,
assessorar o coordenador na realização de todas as atividades do projeto, conforme cronograma;
auxiliar na movimentação do processo e na juntada de documentos e instrumentos produzidos;
reportar o andamento dos trabalhos ao Coordenador do Projeto;
propor, apresentar e definir alterações e revisões necessárias do Projeto; e
exercer as demais funções definidas, no que couber, na Metodologia de Gerenciamento de Projetos da DPSP/SENASP.
Compete aos demais membros do Grupo Técnico:
participar das reuniões, bem como tomar parte dos demais atos necessários ao funcionamento do GT;
auxiliar na elaboração de documentos técnicos como, Termos de Referência, Estudo Técnico Preliminar e demais artefatos relacionados a processos de contratações de acordo com o que preceitua as ações das atividades de Crimes cibernético;
elaboração de diagnóstico visando a instrução dos processos de contratações, quanto a real necessidade da compra de tais equipamentos, bem como o quantitativo específico dos mesmos.
As reuniões do Grupo Técnico ocorrerão, inicialmente, de forma remota e preferencialmente por meio da plataforma Microsoft Teams, podendo ser realizadas de maneira presencial na Secretaria Nacional de Segurança Pública em Brasília-DF, que arcará com as despesas provenientes de diárias e passagens conforme a legislação vigente.
O Grupo de Técnico terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão de suas atividades, contados do início das atividades do grupo, podendo ser prorrogável.
O coordenador do Grupo Técnico deverá apresentar em 30 (trinta) dias após publicação desse instrumento, plano de trabalho contendo cronogramas de atividades, objetivando monitoramento das ações empreendidas pelo Grupo Técnico.
A participação dos integrantes no Grupo de Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Parágrafo único. O Plano de Trabalho deverá conter cronogramas de atividades, linhas de ação em consonância com os parâmetros estabelecidos no Art. 3º desta Portaria no que couber, bem como artefatos relativos as necessidades de contratação, critérios de priorização de aquisições, treinamento e capacitação na área de crimes cibernéticos e estimativas de custo.
Esta Portaria revoga a PORTARIA SENASP/MJSP Nº 407, DE 12 DE ABRIL DE 2022 (17769990), e entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS RENATO MACHADO PAIM
Documento assinado eletronicamente por CARLOS RENATO MACHADO PAIM, Secretário(a) Nacional de Segurança Pública, em 12/05/2022, às 17:20, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 18003710 e o código CRC 2B0BD11C |
Referência: Processo nº 08020.002477/2022-17 | SEI nº 18003710 |