Boletim de Serviço em 08/07/2022

Código de Barras do Documento

Código de Barras do Processo

18500243

08020.005124/2022-79

Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Secretaria Nacional de Segurança Pública

 

 

 

Portaria SENASP/MJSP Nº 434, DE 08 DE julho DE 2022

 

 

  

Institui Grupo de Trabalho para elaboração do Planejamento Estratégico da Secretaria Nacional de Segurança Pública e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, do Anexo I, do Decreto Nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto Nº 11.103, de 24 de junho de 2022.

CONSIDERANDO os referenciais de planejamento estratégico governamental estipulados na Lei Nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, que instituiu o Plano Plurianual da União para o período referente aos exercícios 2020 a 2023;

CONSIDERANDO as competências da Secretaria Nacional de Segurança Pública, mediante a publicação do Decreto Nº 11.103, de 24 de junho de 2022;

CONSIDERANDO as diretrizes, princípios e objetivos da Política e do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, conforme Lei Nº 13.675, de 11 de junho de 2018 e Decreto Nº 10.822, de 28 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO a Portaria do MJSP Nº 895/2019, que aprova o Planejamento Estratégico do Ministério da Justiça e Segurança Pública 2020-2023;

CONSIDERANDO a Resolução CGE Nº 7/2019, que aprova a matriz SWOT, as diretrizes estratégicas, a cadeia de valor, o plano de comunicação e o mapa estratégico do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

CONSIDERANDO a Resolução CGE Nº 8/2019, que aprova e detalha o conteúdo de indicadores, metas e projetos estratégicos 2020-2023 do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

CONSIDERANDO a Portaria do MJSP Nº 2/2022, que institui o Sistema de Governança do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Instituir Grupo de Trabalho para elaboração do Planejamento Estratégico e modelo de governança e gestão estratégica da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Art. 2º  O Grupo de Trabalho deverá entregar os seguintes produtos:

I - elaborar o Plano Estratégico da Secretaria Nacional de Segurança Pública;

II - propor modelo de governança e gestão estratégica da Secretaria Nacional de Segurança Pública;

III - propor atualização do Portfólio de Programas e Projetos da Secretaria Nacional de Segurança Pública;

IV - elaborar plano de treinamento em gestão estratégica e gestão e gerenciamento de projetos para desenvolver uma cultura organizacional voltada para o modelo de governança e gestão estratégica;

V - propor adequações dos processos organizacionais; e

VI - atualizar o Manual de Gerenciamento de Programas e Projetos da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

§1º  O Plano Estratégico da Secretaria Nacional de Segurança Pública deverá estar alinhado com o Planejamento Estratégico do Ministério da Justiça e Segurança Pública e com a Política e o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

§2º  O referencial temporal do Planejamento Estratégico será 2022-2027.

Art. 3º  Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Grupo de Trabalho:

I - JURUÉBI DE OLIVEIRA JUNIOR, Secretário-Adjunto da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que atuará como coordenador do Grupo de Trabalho;

II - GUILHERME ALVES DOS SANTOS, representante titular da Coordenação-Geral de Estratégica em Segurança Pública - CGESP;

III - GENIVALDO DOS SANTOS COSTA, representante substituto da Coordenação-Geral de Estratégica em Segurança Pública - CGESP;

IV - JOSÉ ROBERTO ANGELO BARROS SOARES, representante titular da Diretoria de Políticas de Segurança Pública - DPSP;

V - WESLEY WALCACER TSCHIEDEL, representante substituto da Diretoria de Políticas de Segurança Pública - DPSP;

VI - DERIK REIS DO NASCIMENTO, representante titular da Diretoria de Gestão e Integração de Informações - DGI;

VII - JULIO CESAR FEITOSA DOS SANTOS, representante substituto da Diretoria de Gestão e Integração de Informações - DGI

VIII - WAGNER ALÍPIO ESPÍRITO SANTO DA SILVA , representante titular da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP;

IX - BRUNO HENRIQUE BEZERRA GUIMARÃES, representante substituto da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP;

Art. 4º Os trabalhos do GT deverão ser concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta portaria.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JURUÉBI DE OLIVEIRA JUNIOR

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JURUÉBI DE OLIVEIRA JÚNIOR, Secretário(a) Nacional de Segurança Pública - Substituto(a), em 08/07/2022, às 18:09, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 18500243 e o código CRC 0E4E3784
O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site http://www.justica.gov.br/acesso-a-sistemas/protocolo e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.



 

 


Referência: Processo nº 08020.005124/2022-79 SEI nº 18500243