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Ministério da Justiça e Segurança Pública
Portaria RIBPG/MJSP Nº 6, DE 26 DE agosto DE 2022
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Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho com a finalidade de subsidiar a formulação de medidas para a implementação de novas tecnologias aplicadas à genética forense na RIBPG. |
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA REDE INTEGRADA DE BANCOS DE PERFIS GENÉTICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 15, de 09 de agosto de 2021 (DOU n° 154, de 16 de agosto de 2021, Seção 1, página 35),
CONSIDERANDO o desenvolvimento a nível mundial de novas tecnologias aplicadas à genética forense;
CONSIDERANDO a necessidade da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos em estar na vanguarda do conhecimento das inovações na área de genética forense;
CONSIDERANDO que tais tecnologias podem auxiliar na solução de casos ainda sem solução e no avanço da área de genética forense no Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de protocolos técnicos para a possível implementação destas novas tecnologias a nível nacional;
CONSIDERANDO a ausência de parâmetros técnicos e normativos para o uso destas novas tecnologias no Brasil,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, Grupo de Trabalho com a finalidade de subsidiar a formulação de medidas para a implementação de novas tecnologias aplicadas à genética forense na RIBPG, em especial as tecnologias de Sequenciamento Paralelo Massivo, de Marcadores Fenotípicos, de DNA Rápido e de Genealogia Genética Forense/Investigativa.
Art 2º O Grupo de Trabalho atuará para:
Elaborar propostas de procedimentos e parâmetros para o uso das novas tecnologias no Brasil;
Propor treinamentos e cursos para que peritos criminais dos laboratórios de DNA possam utilizar tais tecnologias;
Identificar necessidades de articulações interinstitucionais, a nível nacional e internacional, para a promoção da implementação das novas tecnologias na área de genética forense no país e;
Diagnosticar as necessidades de cada laboratório da RIBPG no âmbito do uso destas tecnologias, e sugerir, para os laboratórios que desejarem, equipamentos, insumos e sistemas para a implementação de novas tecnologias aplicadas à genética forense no Brasil.
Art. 3º Os especialistas abaixo são indicados para comporem o grupo de trabalho:
I – Clarice Sampaio Alho
II – Cíntia Fridman Rave
III – Giovanni Vitral Pinto
IV – Gustavo Lucena Kortmann
V - Ronaldo Carneiro da Silva Junior
VI – Samuel Teixeira Gomes Ferreira
Art. 4º Clarice Sampaio Alho é constituída como coordenadora das atividades do grupo de trabalho.
Art. 5º O grupo de trabalho se reunirá mediante convocação de sua coordenadora, seja de forma presencial ou à distância.
Art. 6º As funções do referido grupo de trabalho serão exercidas independentemente das atribuições específicas que seus membros atualmente desempenham.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá a duração de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação desta portaria, para concluir seus trabalhos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO CARNEIRO DA SILVA JUNIOR
Coordenador do Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos
| | Documento assinado eletronicamente por RONALDO CARNEIRO DA SILVA JUNIOR, Coordenador(a) do Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, em 26/08/2022, às 17:35, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 19307800 e o código CRC 523AC665 |
| Referência: Processo nº 08000.023498/2022-12 | SEI nº 19307800 |