Boletim de Serviço em 26/08/2022

Código de Barras do Documento

Código de Barras do Processo

19307800

08000.023498/2022-12

 

Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria RIBPG/MJSP Nº 6, DE 26 DE agosto DE 2022

 

 

  

Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho com a finalidade de subsidiar a formulação de medidas para a implementação de novas tecnologias aplicadas à genética forense na RIBPG.

 

O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA REDE INTEGRADA DE BANCOS DE PERFIS GENÉTICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 15, de 09 de agosto de 2021 (DOU n° 154, de 16 de agosto de 2021, Seção 1, página 35),

CONSIDERANDO o desenvolvimento a nível mundial de novas tecnologias aplicadas à genética forense;

CONSIDERANDO a necessidade da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos em estar na vanguarda do conhecimento das inovações na área de genética forense;

CONSIDERANDO que tais tecnologias podem auxiliar na solução de casos ainda sem solução e no avanço da área de genética forense no Brasil;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de protocolos técnicos para a possível implementação destas novas tecnologias a nível nacional;

CONSIDERANDO a ausência de parâmetros técnicos e normativos para o uso destas novas tecnologias no Brasil,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, Grupo de Trabalho com a finalidade de subsidiar a formulação de medidas para a implementação de novas tecnologias aplicadas à genética forense na RIBPG, em especial as tecnologias de Sequenciamento Paralelo Massivo, de Marcadores Fenotípicos, de DNA Rápido e de Genealogia Genética Forense/Investigativa.

Art 2º O Grupo de Trabalho atuará para: 

Art. 3º Os especialistas abaixo são indicados para comporem o grupo de trabalho:

I – Clarice Sampaio Alho

II – Cíntia Fridman Rave

III – Giovanni Vitral Pinto

IV – Gustavo Lucena Kortmann

V - Ronaldo Carneiro da Silva Junior

VI – Samuel Teixeira Gomes Ferreira

Art. 4º Clarice Sampaio Alho é constituída como coordenadora das atividades do grupo de trabalho.

Art. 5º O grupo de trabalho se reunirá mediante convocação de sua coordenadora, seja de forma presencial ou à distância.

Art. 6º As funções do referido grupo de trabalho serão exercidas independentemente das atribuições específicas que seus membros atualmente desempenham.

Art. 7º O Grupo de Trabalho terá a duração de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação desta portaria, para concluir seus trabalhos.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RONALDO CARNEIRO DA SILVA JUNIOR

Coordenador do Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos


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Documento assinado eletronicamente por RONALDO CARNEIRO DA SILVA JUNIOR, Coordenador(a) do Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, em 26/08/2022, às 17:35, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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O documento pode ser acompanhado pelo site http://sei.consulta.mj.gov.br/ e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.



 


Referência: Processo nº 08000.023498/2022-12 SEI nº 19307800