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Portaria de Pessoal SE/MJSP Nº 1095, DE 05 DE setembro DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das competências que lhe confere o inciso XX do art. 1º da Portaria nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e no art. 6º do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Esta Portaria se destina a instituir, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SubSIGA.
Art. 2º A SubSIGA tem as seguintes atribuições:
I - propor as modificações necessárias ao aprimoramento dos mecanismos de gestão de documentos e arquivos à Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;
II - avaliar a aplicação das normas e seus resultados no âmbito setorial e seccional e propor os ajustes necessários, com vistas à modernização e ao aprimoramento do Siga; e
III - implementar, coordenar e controlar as atividades de gestão de documentos e arquivos nos âmbitos setorial e seccional.
Art. 3º A SubSIGA será composta pelos seguintes servidores dos órgãos e entidades ligadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública:
I - representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que atuarão como coordenadores:
a) titular: Bruno Crescenti de Paiva; e
b) suplente: Gabriela Gomes de Oliveira dos Santos;
II - representantes do Departamento Penitenciário Nacional:
a) titular: Susana Inês de Almeida e Silva; e
b) suplente: Alyne de Cerqueira Melo;
III - representantes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica:
a) titular: Marina Costa de Oliveira; e
b) suplente: Iara do Espírito Santo;
IV - representantes da Fundação Nacional do Índio:
a) titular: Lucas Zelesco de Oliveira; e
b) suplente: Hugo Chaves Barreto Ferreira;
V - representantes da Polícia Federal:
a) titular: Tânia Maria Souza Lopes; e
b) suplente: Alessandro de Jesus Pimenta;
VI - representantes da Polícia Rodoviária Federal:
a) titular: Caroline da Costa Freire Ribeiro; e
b) suplente: Tatiana Ulisses de Carvalho Borges.
VII – representantes do Arquivo Nacional:
a) titular: Karina Gomes Augusto de Araújo; e
b) suplente: Duala Pessoa do Rosário.
Art. 4º A SubSIGA se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu coordenador ou por solicitação de dois terços de seus membros.
§ 1º O quórum de reunião da SubSIGA é de um terço de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º Os membros da SubSIGA que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por videoconferência.
Art. 5º A SubSIGA poderá instituir grupos de trabalho, para auxiliar no desempenho de suas atribuições.
Art. 6º Os grupos de trabalho de que trata o art. 5º:
I - serão compostos na forma de ato da SubSIGA;
II - não poderão ter mais de cinco membros;
III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV - estarão limitados a três operando simultaneamente.
Art. 7º A Secretaria-Executiva da SubSIGA será exercida pela Coordenação de Documentação e Informação da Coordenação-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 8º A divulgação de discussões em curso pela SubSIGA, ou por seus membros, deverá observar os termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, procedendo-se, em casos omissos, consulta prévia à Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 9º A participação na SubSIGA e nos seus grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON LEONARDO GUANAES BONINI
Secretário-Executivo Adjunto
| | Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LEONARDO GUANAES BONINI, Secretário(a)-Executivo(a) Adjunto(a), em 08/09/2022, às 15:07, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 19471574 e o código CRC EE0B5451 |
| Referência: Processo nº 08650.025771/2016-32 | SEI nº 19471574 |