Boletim de Serviço em 26/09/2022

Código de Barras do Documento

Código de Barras do Processo

19825343

08020.002477/2022-17

Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Secretaria Nacional de Segurança Pública

 

 

 

Portaria SENASP/MJSP Nº 463, DE 26 DE setembro DE 2022

 

 

 

  

ALTERAÇÃO e PRORROGAÇÃO da Portaria SENASP/MJSP Nº 418, DE 11 DE MAIO DE 2022 (18003710) para a conclusão das atividades do Grupo Técnico, indicado pelo Conselho Nacional de Chefes da Polícia Civil, com a finalidade de subsidiar ações afetas à SENASP, instituídas no Plano Tático de Combate a Crimes Cibernéticos do MJSP.

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 77, de 17 de janeiro de 2020, publicada no DOU nº 13, Seção 1, Página 70, de 20/01/2020, combinado com o art. 74, VIII, do Regimento Interno da Secretaria Nacional de Segurança Pública, aprovado pela Portaria nº 151, de 26 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no DOU nº 200, Seção 1, Páginas 45-51, de 17/10/2018, e tendo em vista o disposto na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018; na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018; no Decreto 9.489, de 30 de agosto de 2018; e no Decreto nº 9.876, de 17 de junho de 2019, e:

CONSIDERANDO a Lei 13.675 de 11 de junho de 2018, que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e tem como um dos seus objetivos fortalecer as ações de prevenção e repressão aos crimes cibernéticos;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação;

CONSIDERANDO o Decreto 10.222, de 5 de fevereiro de 2020 que aprova a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética;

CONSIDERANDO o Plano Tático de Combate a Crimes Cibernéticos do MJSP aprovado por Decisão do Ministro nº 54/2022;

CONSIDERANDO o teor do Ofício (17553594), no qual  o Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil - CONCPC, apresenta as indicações de representantes técnicos da Polícia Civil para composição de Grupo de Trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de dilação de prazo para o cumprimento das atividades elencadas no Plano de Trabalho (18417333); 

CONSIDERANDO as novas indicações de representantes técnicos da Polícia Civil pelo Conselho Nacional de Chefes da Polícia Civil (19740980);

 

RESOLVE:

A Portaria SENASP/MJSP Nº 418, DE 11 DE MAIO DE 2022 (18003710) passa a vigorar com a seguinte alteração:
 

Art. 4º  O Grupo Técnico será composto pelos seguintes profissionais:

I -  Delegado RUY GUILHERME PERAL DA SILVA- Polícia Civil do estado do Mato Grosso;

II - Delegado LUIZ FELIPE VALLES ROSADO  - Polícia Civil do estado de Santa Catarina;

III -Delegada NAYARA CAETANO BORLINA DUQUE  - Polícia Civil do estado de São Paulo;

IV -Delegado DANIEL JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA  -  Polícia Civil do estado do Goiás;

V - Agente de Polícia Civil PAULO ROBERTO MEDEIROS VIANA  - Polícia Civil do estado de Pernambuco;

VI -Delegado ANDRÉ LOBO ANICET  - Polícia Civil do estado do Rio Grande do Sul;

VII- Delegada THICIANE PANTOJA MAIA  - Polícia Civil do estado do Pará;

VIII- Delegado RENATO NUNES GUIMARÃES  - Polícia Civil do estado de Minas Gerais;

IX - Delegado ALESANDRO GONÇALVES BARRETO - Polícia Civil do estado do Piauí;

X -  Delegado EMERSON WENDT - Polícia Civil do estado do Rio Grande do Sul;

XI - Delegado JOSÉ ANCHIETA NERY NETO - Polícia civil do estado do Piauí; e

XII -Agente de Polícia - MARCELINO DE ANDRADE AMARAL - Polícia civil do Distrito Federal.
 

§ 1º   A coordenação do presente GT será exercida pela Delegada de Polícia Civil, Ana Cristina Braga de Sousa tendo como suplente o Investigador de Polícia Civil, Roberto Wagner Oliveira Teixeira, ambos servidores mobilizados da SENASP.

 

Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão das atividades do Grupo Técnico- GT, indicados no âmbito desta Secretaria e pelo Conselho Nacional dos Chefes de Polícia - CONCPC,  com a finalidade de subsidiar ações afetas à Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, instituídas no Plano Tático de Combate a Crimes Cibernéticos do Ministério da Justiça e Segurança Pública- MJSP.

Esta Portaria entrará em vigor a partir do primeiro dia, após o vencimento do prazo da Portaria SENASP/MJSP Nº 441, DE 29 DE JULHO DE 2022 (18783209), publicando-se no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 

CARLOS RENATO MACHADO PAIM
 


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Documento assinado eletronicamente por CARLOS RENATO MACHADO PAIM, Secretário(a) Nacional de Segurança Pública, em 26/09/2022, às 17:15, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 08020.002477/2022-17 SEI nº 19825343